Desmatamento legal zero não existe em lugar nenhum do mundo! Já o desmatamento ilegal é sinônimo de incompetência gerencial de governantes e gestores públicos que objetivamente, não conseguem cumprir a legislação! Com a provação lei n. 12.651, vislumbram-se nesse vis-à-vis, um norte para a estabilização do desmatamento na Amazônia No entanto vale ressaltar, que a aprovação pura e simples do novo código florestal brasileiro não resolve a questão, ou seja, não será o suficiente para diminuir o impacto do desmatamento que só em 2015 teve um aumento de 215% sobre as florestas nativas, um recrudescimento e tanto, não?
As novas legislações em tela são marcos referenciais e instrumentos garantidor do ordenamento jurídico para usufruto racional dos recursos ambientais no país. O manejo correto de recursos bióticos e abióticos é garantia de continuidade da vida e da sustentabilidade ambiental. Nesse para a sustentabilidade, compreensão entendimento e fundamentalmente respeito a vida e sua qualidade.
Embora faltando pequenos ajustes, a moderna legislação ambiental brasileira chega em boa hora em todo território nacional para disciplinar e dinamizar o manejo dos recursos ambientais. Reparar descompassos que comprometem o desenvolvimento de atividades econômicas, sociais ...
Ao mesmo empo diminuindo a insegurança jurídica que atropela a vida do homem do campo e da sociedade humana. O próximo olhar para a sustentabilidade desejada é a criação de infraestrutura de apoio e logística, capacitação de recursos humanos, para efetiva a teoria em práticas cunhando a legislação na prevenção, controle e manejo racional destes recursos no espaço de tempo.
Nesse front, gestores públicos, empresários, produtores rurais e igualmente sociedade, entendam e aliam a lógica do "preservar produzindo ou produzir preservando", não há outra formula para continuidade da vida.
A pressão antrópica nas décadas de 70, 80 sobre o ecossistema amazônicos foram gigantescas. Naquele período vigorava no país as leis federais n. 4771/65 e n. 6938/81, Embora balizasse a segurança jurídica não foram suficientes para barrar o uso aleatório dos recursos bióticos e abióticos na Com a aprovação da lei n. 9605/98, ancorado na Constituição Federal de 1988, focando os artigos 225 e 223, a gestão ambiental encontrou um norte.
Hoje na esteira da legislação em vigor a sociedade humana brasileira dispõem de instrumentos jurídicos para desentravar e desenvolver sustentável e racionalmente o meio ambiente.
O estado de Mato Grosso continua frágil e acanhado no manejo, gestão e controle dos recursos naturais do estado. Necessitando de uma leitura aguda, profunda das questões ambientais no território mato-grossense. Aclarar uma visão macro, aliada a um olhar holística do que é, e do que representa o estado no contexto local, regional é uma prioridade inconteste.
Nesse front, pontua-se que não há necessidade de tanta "Ágora", para solucionar as questões de conhecimento "jurídico- ambiental", mostrando de maneira objetivamente clara para eliminar afogadilho desconexo.
Identificar e tipificar informações via monitoramento por satélite capazes mirar com precisão as necessidades e exigências da sociedade humana mato-grossenses é o mínimo.
Romildo Gonçalves é Biólogo é Mestre em Educação e Meio Ambiente, Perito ambiental em fogo florestal. romildogoncalves@hotmail.comPlantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.
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