Queimada não se proíbe autoriza ou não autoriza. O que se deve proibir, prevenir e controlar é incêndio florestal que ocorre na zona rural ou em lixos expostos em terrenos urbanos públicos ou particular que não respeitam a legislação ambiental. É certo que a fogo florestal é sem duvidas uma questão complexa! E por isso precisa ser vista com mais responsabilidade pelas autoridades constituídas.
Por isso proibir queima controlada em mato grosso visa tão somente penalizar alguém por algo que ele não fez. Digo isto por que, quem queima o estado é o próprio estado, que não faz o aceiro preventivo nas margens das vias públicas, conforme determina a legislação ambiental lei n. 9.605/98; decreto federal n.2661/98 e portaria federal n.94/98.
Segundo por que a dita “queimada” alegada pelo governo, não significa 000,1% do total do fogo florestal ocorrente nos ecossistemas mato-grossenses. E é exatamente ai que mora a injustiça: isto por que no período proibitivo da queima, quem paga o pato, ou pior as multas por algo que não fizeram são os produtores rurais.
Se o estado cumprisse a legislação as margens das vias públicas federais, estaduais e municipais, seriam limpas e aceiradas em tempo hábil, em período apropriado que antecede a estiagem, evitando a ocorrência de fogo nesses ambientes. E pelo que se vê até o momento nada foi feito, e novamente desastres ambientais desnecessários virão por ai, uma vez que de 50% a 60% dos incêndios florestais ocorrentes tem sua origem nas margens dessas vias.
Em 1998, elaboramos a primeira portaria que permanece em vigor, proibindo a queima controlada no estado no período de 15 de Julho a 15 de Setembro de cada ano. Só que a realidade ambiental era outra. Naquele período vivíamos o pico do desmatamento e conseqüentemente da queima florestal, como fator de conquista de espaços territoriais.
Antes de 1998, a regra no país era praticamente desmatar e queimar. Em Mato Grosso a questão não era diferente e aliado a isso a pressão antrópica sobre os ecossistemas naturais também era gigantesca. Hoje o estado esta praticamente antropizado, e a situação é bem diferente. É claro que há necessidade da continuidade de ações educativas, orientativas e informações ao produtor rural, ao homem do campo, aos assentados rurais, de como fazer a coisa certa legalmente falando.
Por outro lado agir repressiva e esporadicamente como o estado faz hoje, com fiscalização intempestiva e aleatória multando e aterrorizando trabalhadores seguramente não resolverá a questão. Na prática essa aventura ambiental não tem surtido nenhum efeito positivo para continuidade da vida no ambiente.
Segundo a própria Sema em 2008, foi aplicado um bilhão de reais em multas ambientais. Pergunta-se qual o efeito pratico desse pandemônio? Para um estado que tem sua economia lastreada na produção primária, ser reprimido dessa maneira evidencia que há algo erro nesse discurso! Não? Com a palavra a Sema!
Penso sinceramente que essa questão precisa ser mais bem avaliada. Mesmo por que hoje a pressão antropica diminuiu e o estado se estabilizou demograficamente falando. Na pratica o que precisa mesmo é de atitudes sérias e competentes dos poderes constituídos, para fazer frente ao aceiramento preventivo e evitar a continuidade de catástrofes ambientais, como a ocorrida em 2007, com repercussão negativa em 2008, 2009...Reconhecida pelo poder público, oportunamente pontuada pelo meritíssimo juiz Julier Sebastião da Silva, quando afirma “O estado vive um desastre ambiental nunca antes visto, sem que o poder público estadual ou federal tenha tomado qualquer providência para coibir, fiscalizar, punir ou minorar os efeitos dessa terrível calamidade pública”.
Portanto ao focar a questão, chamarmos novamente atenção das autoridades, para um fato extremamente perigoso, porém de fácil resolução, desde que o poder público cumpre com suas responsabilidades.
Romildo Gonçalves é Biólogo é Mestre em Educação e Meio Ambiente, Perito ambiental em fogo florestal.
romildogoncalves@hotmail.com
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