Cuiabá | MT 17/04/2024
José Medeiros
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Segunda, 12 de setembro de 2016, 18h22

Mandado de Segurança para o cumprimento da Constituição Brasileira

A política brasileira historicamente tem sido regida sob a batuta dos interesses privados. O nosso estado é animadíssimo em conceder favores e fraquíssimo em estabelecer com clareza os limites entre o público e o privado, especialmente para os poderosos. Exemplo disso, foi o longo e exaustivo processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que parecia culminar com um País retomando os seus trilhos, onde aparentemente o caminho da ética e da moralidade estava sendo reconstruído.

Havia essa sensação. Eu mesmo acreditava numa mudança de postura dos que regem a política no Brasil. Mas, lamentavelmente, a impressão de alforria do povo brasileiro desse jugo petista, que (des)governou o país por longos 13 anos, foi sendo trocada pela gestação de um ensaiado e combinado acordo entre aqueles que estão na linha de defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, que decidiram por rasgar a Constituição brasileira, naquele 31 de agosto.

Foi absurda e gritante a violação perpetrada no Senado Federal, ao parágrafo único do artigo 52 da Constituição. Violação consistente na falta de aplicação de uma das penas impostas pela Constituição à hipótese de cometimento de crimes de responsabilidade. Noutras palavras, a ofensa à Carta Magna decorre do reconhecimento de que Dilma Rousseff cometeu crimes de responsabilidade, devendo, em consequência, perder o cargo, mas sem que isso implique a inabilitação temporária ao exercício de funções públicas.

As palavras falam por si. Onde a Constituição determina "com", o Senado deliberou por "não". Enquanto a Constituição fala em "perda do cargo, com inabilitação", o Senado Federal decidiu "perda do cargo, mas sem inabilitação".

Aquilo que fora orquestrado pelo Partido dos Trabalhadores de fazer duas votações jamais poderia acontecer: uma para cassar o mandato de Dilma; a outra para inabilitá-la para o exercício de função pública. Com base na interpretação de artigos do Regimento Interno do Senado Federal, foi aceito a lambança requerida pelo PT para fatiar o julgamento da presidente. Aliás, o partido de Lula e de Dilma é recorrente na arte de fatiamentos. Durante os 13 anos de poder, fatiaram tudo que puderam entre os companheiros. Criaram inúmeras secretárias com status de Ministério, chegando ao cúmulo de criar o Ministério da Pesca, para abrigar a 'companheirada'.

Agora, se houve o entendimento da possibilidade de cassar o mandato de Dilma sem inabilitá-la, o contrário também poderia ser possível: inabilitá-la para o exercício de cargo público, permitindo, contudo, que presidisse o país até o fim do seu mandato. Dilma continuaria no cargo até 2018, apesar de ter sido condenada por crime de responsabilidade e inabilitada para exercer cargo público. Que tal? Faria sentido? É lógico que não!

Portanto, entendendo que a soberania da Constituição de 1988 foi brutalmente violada, impetrei mandado de segurança no STF. Não tive como fazer diferente. Já foi suficientemente demonstrado que a primeira votação teve por objeto o juízo de materialidade e autoria do crime de responsabilidade. E o entendimento de mais de dois terços dos senadores foi afirmativo. Sessenta e um senadores emitiram o juízo de que, sim, a Presidente Dilma cometeu os crimes de responsabilidade que lhe foram imputados.

Pronto. Com essa manifestação colegiada, o Senado cumpriu devidamente o seu mister constitucional e exauriu o círculo de competência que lhe foi deferido pelo Constituição. Tudo o mais é aplicação automática e direta da regra constitucional estruturante do crime de responsabilidade. Vale dizer, caracterizado juridicamente o crime de responsabilidade a partir de uma deliberação do Senado, há de emergir o consequente constitucional: a perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício de funções públicas. Daí se afirmar que a segunda votação é que está eivada de inconstitucionalidade, devendo ela, e apenas ela, ser anulada e tornada sem efeito.

Quanto à primeira votação, sobre ela não pesa qualquer invalidade. Na ocasião, os senadores exerceram livremente o único juízo que lhes competia: saber se a acusada praticou os atos criminosos a ela impingidos. Somente em seguida é que vem a tentativa inválida e ineficaz de redimensionar a consequência que a Constituição estabelece. Daí se entender que cumpre ao Supremo reconferir à deliberação do Senado a sua dimensão legítima, podando-lhe os excessos, mas mantendo-se o seu núcleo válido.

É isso que eu, como Senador da República, desejo. É isso que os cidadãos, pagadores de impostos, querem: ver a Constituição sendo cumprida na forma da letra. Doa a quem doer. Nosso sentimento com esses acontecimentos pode ser melhor compreendido em trecho da canção de Roberto e Erasmo: "Há muito me perdi entre mil filosofias, virei homem calado e até desconfiado, procuro andar direito e ter os pés no chão. Mas certas coisas sempre me chamam atenção. Cá com meus botões, bolas, eu não sou de ferro. Paro pra pensar, mas eu não posso mudar... Que culpa tenho eu, me diga amigo meu: será que tudo o que eu gosto é ilegal, é imoral ou engorda?"

Não é. Comigo não! Eu não posso mudar. O povo brasileiro e eu gostamos e primamos pela verdade. 

José Medeiros é professor, policial rodoviário federal e senador pelo estado de Mato Grosso pelo PSD.
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