Cuiabá | MT 19/04/2024
Diogo Egidio Sachs
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Quarta, 13 de julho de 2016, 20h21

Democracia eleitoral x Burocracia

Todo Estado democrático de Direito deve garantir direitos individuais e colocar limites ao Poder Estatal: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Estado de Direito é antes de tudo um mecanismo de contenção da onipotência do Estado e pressupõe que o Poder Estatal esteja obrigado a reconhecer e respeitar os direitos individuais, que em determinadas situações adquirem caráter de imutáveis.

O conceito de democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder); é o sistema político no qual o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.

Burocracia é um termo oriundo do latim e do francês que significa escritório, a burocracia tem como sua a função de por em prática as decisões tomadas pela política; todavia, em seu aspecto negativo, há um predomínio desproporcionado do aparelho administrativo no conjunto da vida pública ou dos negócios privados, ocorre isso, quando o governo é realmente exercido por funcionários, "tirania do funcionário”. Na burocracia distorcida os cidadãos são considerados incapazes de decidirem por si, ela é extremamente meticulosa e apegada a normas e procedimentos - mesmo que fora da realidade -, de forma que, não é raro que atos normativos emanados pela burocracia estatal, tais como, Decretos, Resoluções, Instruções e até Portarias colocam de lado a Constituição Federal do Brasil.

Este ano teremos eleições para os cargos de Prefeito e Vereadores em todos os Municípios do Brasil, essas eleições pressupõe disputa e, logicamente, além de muita conversa, bate papo, reuniões e comícios para obter o voto do eleitor há também a chamada propaganda eleitoral, disciplinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Entretanto, em toda eleição, o Tribunal Superior Eleitoral com o intuito de melhor regulamentar e explicar a lei das eleições edita Instrução Normativa, que é tornada pública e cogente por Resolução; e, no que tange a propaganda eleitoral das eleições deste ano, é a Resolução Nº 23.457/2015 do TSE que vai disciplinar o pleito, inclusive, sobre o que pode e o que não pode ser feito na internet e redes sociais. – Então tudo o que preciso saber sobre a propaganda eleitoral está na Resolução Nº 23.457/2015 do TSE? Depende do intérprete, e a regra ainda poderá variar de Comarca para Comarca!

Segundo o autor de Propaganda Eleitoral de acordo com a Lei 9.504/97 (Olivar Coneglian, 2002), há basicamente cinco tipos de juízes eleitorais, no tocante a postura frente à propaganda eleitoral: (1) O Juiz deixa-estar – é o juiz que coloca de lado a propaganda, não se preocupa com ela, não interfere, pois para ele a Justiça é inerte e só vai agir se provocado por representação ou pelo Ministério Público, esquecendo, pois, que a Justiça Eleitoral prescinde de provocação, tem caráter administrativo; (2) o Juiz panos-quentes – é aquele que conversa com os partidos, com os candidatos, no sentido de acalmar, de contemporizar e de apagar incêndios, é bem intencionado, e é chamado de “bonzinho”, mas teme tomar atitudes mais severas, o problema dessa postura é que se houver acirramento excessivo dos ânimos, dificilmente terá autoridade para impor a lei, em cidades menores ele pode ter grandes problemas; (3) o Juiz incendiário ou maquiavélico – joga uns contra os outros, faz isso para dominar a propaganda eleitoral, ele coloca cada partidário de uma candidatura como fiscal das adversárias, manda até recados, podendo ter que atuar como bombeiro para apagar fogueira que provocou; (4) o Juiz prendo-e-arrebento – é intransigente, não permite nada, Juiz que legisla por portarias e que se coloca acima da própria lei, legalista e bem intencionado, mas acaba deixando todo mundo nervoso, o problema é que após as eleições passa uma boa parte de seu tempo respondendo representações por abuso; (5) o Juiz realista – procura ter um bom entendimento sobre as leis eleitorais, procura a jurisprudência dominante, percebe a dificuldade e a falta de recursos à sua disposição para garantir paridade de armas nas eleições entre os candidatos, ele sabe que a lei é rigorosa e propõe-se a combater os abusos sem exagerar na dose, não tem medo de conversar com os políticos, orienta as partes se isso for necessário, se utiliza da tática da fiscalização mútua do incendiário, porém não exagera.

O Promotor atuante - é o novo personagem eleitoral, às vezes de tão enérgico que é exagera na propositura de representações e investigações, em casos extremos pode inviabilizar o pleito eleitoral, em alguns casos força termo de ajustamento de conduta com os candidatos, inclusive inibindo algumas propagandas lícitas com intuito de manter a ordem e a limpeza na cidade; também é bem intencionado, mas suas atitudes podem inibir a todos.

Agradeço de antemão todos os Juízes, Promotores, Servidores da Justiça Eleitoral e os Cidadãos que irão trabalhar incansavelmente pelo bem da sociedade nas Eleições 2016; - peço desculpas a quem se ofendeu pela narrativa jocosa do perfil das autoridades eleitorais.

Assim, é possível afirmar que até de boa fé, às vezes, inadvertidamente, os interesses estatais propriamente ditos, ou apenas a mera facilitação do trabalho da burocracia do Estado se sobreponha a direitos e liberdades dos indivíduos. Exemplo: ato normativo que a pretexto de facilitar o trabalho de quem tem o dever/poder de fiscalizar, realizar e declarar o resultado das eleições proíbe conduta de candidatos, diminuindo com isso o espaço do debate eleitoral ou determinada forma de manifestação política eleitoral; podendo em casos extremos interferir no resultado das eleições, isto é, distorce o resultado pleito.

Para que a democracia e o sufrágio universal não virem uma mera carta de intenções todos deveriam estar em constante alerta para a enorme capacidade que a burocracia estatal tem de praticar abusos e ilegalidades, bom seria se todos os cidadãos envolvessem com as eleições, ou pelo menos tentassem entender o que realmente está acontecendo, ou seja, saber o que realmente está em jogo, um pouco mais além do debate modulado pelo marketing eleitoral.

A questão da contabilidade de campanha fica para outro momento, alguns já a chamam de prestação de contas diabólica, posto que, de tão complexa e burocrática, é quase que impossível apresenta-la ao final da campanha 100% em conformidade com a lei e atos normativos, tendo em mira que muitos candidatos são pessoas simples, e que bons contadores em direito eleitoral custam caro e não são muitos.

Diogo Egidio Sachs é Advogado em Cuiabá - MT
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