Após a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) conseguir liminar na Justiça, determinando que o Governo do estado executasse, em 60 dias, o recapeamento da rodovia MT-175, nos trechos de entrada e saída do município de Araputanga, as obras começaram. A informação consta na ação civil pública que o órgão moveu contra o Estado, após a população local cobrar segurança na via.
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O defensor público Carlos Wagner Matos informa que a Ordem de Serviço 003/2019 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), com imagens de homens trabalhando nos trechos, foi protocolada no processo, informando que, a partir da segunda quinzena de março, o serviço começou a ser feito pela construtora Campesatto LTDA.
Matos lembra que a liminar foi concedida pelo juiz da Vara Única da comarca, Renato Filho, no final de fevereiro de 2019. “Desde o ano passado a população reclama do alto risco de acidentes na rodovia, por causa de grande número de buracos, associados à falta de acostamento. Como a prefeitura nos informou que não poderia fazer obras no trecho, de responsabilidade estadual, sem convênios, buscamos a responsabilidade do Estado”, lembra.
Recapea Araputanga internaOs locais que passam pelas obras de “tapa buracos” são os da entrada e saída da cidade, nos sentidos Araputanga – Indiavaí e Araputanga – São José dos Quatro Marcos, incluindo o perímetro urbano das cidades. “O lugar estava em péssimas condições de trafegabilidade, sem acostamento, e várias comunidades rurais vivem em sua extensão, o que aumenta o perigo. Além disso, estudantes que iam e viam pela via, à noite, também reclamava muito”, informa.
O defensor lembra que o prefeito de Araputanga, Joel Carvalho, informou no Ofício 515/2018, que mesmo tendo disponibilidade de recursos, não poderia executar qualquer obra no local, pois a responsabilidade é estadual e legalmente a regra exige que as obras de manutenção e reparo estejam previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Diante da situação de urgência e risco de acidentes, optamos por entrar com a ação, embasada na Lei nº 566/2015. E com as fortes chuvas, a situação só vinha piorando. Com o início das obras, vamos analisar o pedido do Estado de extinguir a ação, assim que eu voltar das minhas férias”, explicou Matos.
Na contestação apresentada pelo Estado na ação, o procurador André Pinto, afirma que desde 2017 o Governo tem contrato firmado com a empresa Campesatto para fazer a conservação corretiva e preventiva da malha viária das MTs, inclusive no trecho solicitado pela Defensoria, e que, a empresa aguardava o fim do período das chuvas para iniciar o trabalho.
Após as explicações, o procurador pede que o juiz decida pela extinção da ação civil pública, sob o argumento da “perda do objeto” que gerou o conflito. "Vamos avaliar se abriremos mão da ação, quando formos ouvidos no processo", informou o defensor.