Midianews
Rafael Costa
Uma sequência de medidas ilegais patrocinada por 16 procuradores do Município permitiu uma incorporação indevida de gratificações aos salários, que iria gerar prejuízo na ordem de R$ 20 milhões aos cofres da Prefeitura de Cuiabá.
A revelação consta na ação rescisória formulada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Mauro Zaque, embasada no teor de uma denúncia anônima. O conteúdo do documento motivou o desembargador Evandro Stábile, numa decisão monocrática, a impedir a remuneração mensal de R$ 26 mil ao grupo de procuradores. O valor ultrapassa o teto constitucional.
De acordo com o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal (lei maior do país), a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos da administração direta não podem exceder o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que corresponde, atualmente, a R$ 26.723,13.
A mesma norma estipula que, nos municípios, o salário de nenhum servidor público pode exceder o valor pago ao prefeito, que, em Cuiabá, está na ordem de R$ 14.310,00.
Benefícios - A cronologia que segue abaixo deu origem a pagamentos vultuosos aos procuradores do município. Após uma sequência que envolve acordos em conjunto, omissões e medidas para levar a Justiça ao erro, profissionais recebiam, além do salário, uma gratificação de produtividade de R$ 7.700,00.
Amparado por decisão judicial, um dos procuradores, por exemplo, recebia somente de benefício R$ 10.192,00. Os procuradores são profissionais que trabalham como advogados do município, porém, não tiveram constrangimento de agir numa clara tentativa de lesar os cofres públicos.
Acordos - Conforme o jornalweb MidiaNews apurou, o suposto esquema baseado em ilegalidades iniciou-se a partir de 1995 - e teria contado com a conivência de todos os procuradores gerais do município e prefeitos que passaram pelo Palácio Alencastro, a partir deste período.
Para recebimento de vantagens indevidas, o Ministério Público Estadual (MPE) aponta que, após firmar "um conluio", o grupo de 16 procuradores do município induziu a Justiça ao erro, oferecendo em recursos argumentos que sustentassem tal ilegalidade, que passou a ser "coberta" pelos procuradores gerais.
Induções ao erro - O grupo composto por 16 procuradores decidiu oferecer em conjunto à Justiça uma ação ordinária de cumprimento e restituição de valores oriundos de vínculo funcional com pedido de tutela antecipada. A iniciativa se baseou no argumento de que o Município de Cuiabá teria incorrido em ilegalidade, ao incidir sobre o vencimento-base e de forma englobada com a gratificação de produtividade.
Na prática, reivindicavam que tinham direito ao cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o total da remuneração, e não apenas sobre o vencimento-base e cálculo de gratificação de produtividade sobre 100% do subsídio de um secretário municipal, e não apenas 80%.
A partir daí, teria se montado um típico "jogo de cena" dos procuradores gerais, que recorriam à Justiça, oferecendo argumentos frágeis, informações incompletas ou simplesmente perdiam prazos para oferecer recursos para que a ilegalidade viesse a consolidar-se.
A estratégia tinha o intuito de ter o aval do Judiciário para receber vantagens financeiras indevidas, com a confirmação de uma decisão favorável transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).
"A partir da contestação, inúmeras omissões e inércias da Procuradoria do Município, no cumprimento de importantes atos processuais, revelam que se operou inegável confusão entre o interesse do Município em se defender de pretensão ilegal de seus servidores e o interesse dos 16 (dezesseis) procuradores municipais autores à obtenção de provimento judicial favorável, provimento esse que, em última análise, talvez pudesse beneficiar direta ou indiretamente outros procuradores que não integravam a lide, ou seja, beneficia todos os procuradores do município", diz um dos trechos do documento formulado pelo Ministério Público Estadual.
Conivência - O Município de Cuiabá foi intimado por carta registrada em abril de 2003 para se manifestar a respeito da proposta de honorários do perito contábil e para formular quesitos. No entanto, o prazo estabelecido pela Justiça expirou sem manifestação alguma de defesa.
Em setembro daquele mesmo ano, o procurador-geral Moacy Felipe Camarão anexou aos autos um processo com despacho dos procuradores municipais, reconhecendo que a perda do prazo se operou "laconicamente, em razão de injunções de natureza administrativa afeitas substanciosamente, na presente fase".
Mesmo intimado para manifestar-se, o Município não formulou quesitos e não acompanhou a perícia que deveria ser feita por assistentes técnicos decidindo, assim, não impugnar o laudo pericial totalmente desfavorável aos cofres públicos. Ou seja, sinalizou ser favorável a pretensão do grupo de 16 procuradores que desejava receber altos salários por meio de vantagens indevidas.
Articulação favorável - Em fevereiro de 2007, o procurador municipal Rubi Fachin, integrante do grupo dos 16, analisou a ação ordinária por três dias, porém, em nada contribuiu para inibir a incorporação de pagamentos indevidos.
"Observe que os interesses dos ora réus foram imoralmente confundidos com os do Município, ou melhor, os interesses pessoais dos réus se sobrepuseram aos da municipalidade, alcançando o absurdo de, pasmem, autor da ação (ora réu Dr Rubi Faschin) efetuar carga dos autos do processo na condição de procurador do município em agudo momento processual, e devolvê-los sem qualquer petição", destaca o promotor Mauro Zaque.
A articulação em conjunto dos procuradores levou a Justiça a conceder liminar favorável aos pedidos contidos na ação ordinária.
"Destarte, a toda evidência procedem os pedidos dos requerentes no que se refere ao estabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço; aos valores que foram indevidamente retirados ou não pagos, bem como no que concerce aos seus reflexos no décimo terceiro, férias e demais direitos pessoais, devendo seu cálculo ser feito sobre todas as verbas salariais recebidas ou sobre a remuneração dos servidores, incluindo-se na conta a gratificação de produtividade", diz um dos trechos da decisão judicial.
Contestação parcial - Intimado a manifestar-se, a Procuradoria do Município apresentou recurso de apelação cível rebatendo somente parte da sentença. A contestação se referia ao adicional por tempo de serviço, porém não pedia a impugnação da gratificação de produtividade.
Diante da decisão desfavorável, a Procuradoria Geral do Município ingressou com embargos de declaração com efeito infringente, o que levaria a Justiça a explicar em detalhes os motivos da sentença. No entanto, mais uma vez, por inércia, o Município perdeu o prazo para contestar a decisão em instâncias superiores.
O que chama a atenção é que, em 30 de abril de 2009, a 15 dias para esgotar o tempo hábil para contestação, por meio de recurso extraordinário ou especial, o município foi intimado para cumprir a decisão por meio de notificação ao procurador Fernando Augusto Vieira de Figueiredo, porém, não tomou iniciativa alguma.
Três dias após a confirmação da sentença definitiva e irrecorrível, a Procuradoria Geral do Município alegou que o embargo de declaração ainda estava em fase de apreciação, o que revela o conluio para favorecimento ilegal.
"Ora, o acórdão que decidiu os embargos de declaração já havia transitado em julgado, demonstrando que a referida ação, por se tratar de interesse de procuradores do próprio município, foi conduzida pela procuradoria da municipalidade com desdém doloso, caracterizando nítida colusão processual, com o propósito de alcançar resultado visivelmente ilegal", aponta o MPE.
Indícios do acordo
O grupo de 16 procuradores deu uma pista da existência da conclusão processual, com o objetivo de atingir resultado contrário a lei e aos interesses do município, somente por ocasião da sentença transitada em julgada.
No trecho de um recurso encaminhado a Justiça, argumentam que o prefeito estaria pagando aos seus aliados valores referentes aos adicionais de gratificação de produtividade e esquecendo-se dos demais.
"Evidente, portanto que a sucessiva perda de prazos e a impugnação tão somente parcial da sentença por ocasião do recurso de apelação cível, associada à não interposição de recursos extraordinário e especial, atendeu a interesses pouco republicanos, a fim de beneficiar claramente os ora réus", finaliza documento do MPE.
Outro lado
O procurador geral do município, Fernando Biral, afirmou que não houve prejuízos na ordem de R$ 20 milhões aos cofres da Prefeitura de Cuiabá porque a procuradoria geral do município ofereceu recurso ao Tribunal de Justiça (TJ/MT) dia 3 de maio solicitando a anulação de todos os atos referentes a implantação da gratificação de produtividade solicitada pelos 16 procuradores. A decisão do desembargador Evandro Stábile impedindo o pagamento saiu no dia seguinte.
"Foi dada uma liminar favorável ao nosso pedido impedindo o pagamento da gratificação de produtividade, porém, o Ministério Público Estadual encaminhou pedido no dia 6 de maio solicitando também a anulação de pagamentos referentes ao adicional por tempo de serviço. Todos os pagamentos estão suspensos até a apreciação do mérito da liminar. O que se exigia era o pagamento retroativo, mas, nada chegou a ser pago por conta das ordens judiciais", assegurou.
Biral afirma que o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) determinou no final de março a abertura de uma sindicância para investigar a responsabilidade de todos os suspeitos. Neste período, o procurador geral do município era o advogado Ussiel Tavares.
Ele destacou ainda que até sexta-feira (14) será formada a comissão para investigar a conduta dos procuradores. "Temos uma comissão da própria procuradoria, mas está impedida de fazer essa investigação, será composta por servidores de outro setor e vai ter duração de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período".
De acordo com o Estatuto do Servidor, a punição varia desde uma simples advertência por escrita a uma demissão. "Se ficar comprovado alguma irregularidade, vamos tomar todas as medidas cabíveis, mas teremos cautela, agora, não dá para antecipar nada", completou Biral.