Em sua defesa, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública informou reforma recente na base comunitária, porém não esclareceu as providências em relação à manutenção e limpeza da unidade. Por isso, a representação interna foi julgada parcialmente procedente, no sentido de determinar ao secretário Diógenes Curado a realização de serviços de conservação da estrutura e de limpeza das bases comunitária de segurança, especialmente a que atende a região do Ribeirão do Lipa. A Sejus recebeu prazo de 15 dias para informar as providências determinadas.
TCE/MT