O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta terça-feira, 19/10, decisão monocrática do conselheiro Alencar Soares, que por meio de medida cautelar inominada determinou à Secretaria Estadual de Saúde a não prorrogação de contrato firmado com a empresa Unihealth Logistica Hospitalar Ltda para prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais. O contrato já estava no quarto termo aditivo.
A medida vale até o julgamento de mérito do processo, que se originou de denúncia anônima feita junto a Ouvidoria de Contas. O denunciante apontou irregularidades na pretendida prorrogação. O contrato será investigado pelo Secretaria de Controle Externo vinculada à 3ª Relatória do conselheiro Alencar Soares, relator das contas anuais de 2010 do Núcleo Estadual de Saúde, composto pela Secretaria Estadual e pelo Fundo Estadual de Saúde.
Na decisão preliminar, o relator apontou a existência de indícios de irregularidades graves que poderiam macular os princípios e mandamentos constitucionais e legais. "Caso fosse novamente prorrogado (o contrato), poderia causar danos irreversíveis ou de difícil reparação aos cofres púbicos deste Estado", justificou o relator.
O contrato foi assinado em 19 de outubro de 2007 (067/2007/SES/MT), sendo prorrogado deste então. A medida cautelar foi tomada no dia 14 de outubro e publicada no Diário Oficial em 15 de outubro.
Para evitar prejuízo na continuidade dos serviços que eram prestados pela empresa, o relator autorizou a Secretaria Estadual de Saúde a firmar contrato temporário emergencial, até o julgamento de mérito da representação.