O Tribunal de Contas julgou improcedente a representação interna aberta contra a Secretaria de Estado de Saúde e Prefeitura de São José do Xingu para apurar possíveis falhas no convênio firmado para a construção de um Posto de Saúde da Família (PSF) no município.
O conselheiro relator Alencar Soares designou equipe técnica para verificar o cumprimento dos prazos para repasse dos recursos, uma vez que a obra foi apontada na acusação de estar paralisada por esse motivo.
De acordo com relatório de auditoria, a Secretaria atendeu aos prazos estipulados. Neste contexto, o Pleno deliberou na sessão desta terça-feira, dia 08, pela improcedência da representação.