O recurso de agravo apresentado pelo gestor de Nobres, José Carlos da Silva foi parcialmente acatado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 8 de maio. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima (voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel) e é em desfavor de representação interna contra o prefeito.
De acordo com a análise da equipe técnica do TCE-MT, foi comprovado que as irregularidades referentes ao não envio das informações do sistema Geo-Obras são de responsabilidade de gestões anteriores. Apenas algumas das falhas corresponde ao atual prefeito.
Diante disso, a multa aplicada no total de R$ 42.568,40 (920 UPF) foi reduzida para R$ 6.015,10 (130 UPF). O voto do relator justifica a redução, alegando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ainda foi alertado que os ex-gestores serão responsabilizados por suas impropriedades.