As possíveis mudanças no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) podem reduzir em R$ 130 milhões a arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Mato Grosso em 2011. Em tramitação no Congresso Nacional, o limite regional de faturamento anual para as empresas se enquadrarem no Simples Nacional saltaria dos atuais R$ 1,8 milhão para R$ 2,7 milhões. Além disso, o Estado poderá ser obrigado a conceder de forma imediata uma redução na carga tributária do ICMS para estas empresas dos atuais 9% para 3,5%, o que já está previsto pelo Governo do Estado para 2014.
Este foi um dos assuntos debatidos hoje (09.12) na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Vitória (ES). Desde sua implementação em 2007, o Simples Nacional provocou uma redução na carga tributária para as empresas com faturamento anual de até R$ 1,8 milhão. No acumulado, Mato Grosso deixou de recolher R$ 146 milhões com esta medida originária no Governo Federal. As perdas aconteceram principalmente nas empresas do setor madeireiro, na saída de produtos do Estado para outras unidades da federação.
A mudança é debatida no Congresso Nacional, e que hoje conta com o apoio do Governo Federal, tenta elevar este limite de faturamento dos atuais R$ 1,8 milhão para R$ 2,7 milhões. A medida atingiria grande parte da economia do Estado e ampliaria em R$ 50 milhões a perda do Fisco no recolhimento do ICMS. “Temos que ressaltar que somos o único Estado do País que temos uma política de redução constante na carga incidente sobre o Simples Nacional. Estamos hoje recolhendo o ICMS em 9%, já em janeiro de 2011, essa carga passará para 7,5%, chegando a 3,5% em 2014”, comentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
A redução contínua na carga do ICMS no Simples Nacional custará aos cofres do Estado R$ 20 milhões ao ano, caso seja mantido o atual limite de faturamento para as empresas se enquadrarem no programa. Se o limite for ampliado para R$ 2,7 milhões, as perdas anuais com a redução na carga tributária estadual do Simples será de R$ 70 milhões.
CARGA MENOR
O Simples Nacional prevê a redução no ICMS para 3,5% somente para os estados que trabalham sua tributação no controle sobre a venda efetiva do produto ao consumidor final, no caso São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Norte. Nos demais estados, como Mato Grosso, onde o imposto é recolhido de forma antecipada, quando o produto é adquirido pela empresa antes da revenda ao consumidor final, ou mesmo por estimativa, o Simples Nacional não é aplicado.
Nestes casos, a carga de ICMS em vigor continua sendo determinada pelos estados. Mato Grosso possui a menor carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional entre estes estados. Caso o Congresso Nacional aprove também mudanças que obrigam todos os Estados a aplicarem uma carga de 3,5% no ICMS sobre estas empresas, as perdas de Mato Grosso chegarão aos R$ 130 milhões.