Redação
Antônio Joaquim |
O embate político entre o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antônio Joaquim, e o governador Pedro Taques, seguem com capítulos dos dois lados, um de acusação, e outro de explicações.
Antônio Joaquim acusa o governador de criar obstáculos à sua candidatura ao governo do Estado pelo fato de protelar o seu pedido de aposentadoria do TCE, requerida em tempo hábil.
O Conselheiro, que assinaria sua filiação ao PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) no dia 8 de Novembro passado, cancelou o ato e ainda não definiu nova data partido para o enfrentamento em discurso afirmando que "Taques não é dono do Estado e que não vai se aposentar pela suposta benevôlência de Taques, mas, por força de lei".
Há pouco, o Governo do Estado enviou nota à imprensa onde informa que o pedido de aposentadoria, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado e decorre do seguinte:
- A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;
- Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;
- Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:
a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;
b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;
5 - Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República.
Provocação a Taques
Antônio Joaquim, por sua vez, lamentou o fato de o TCE-MT ser o único dos 34 Tribunais de Contas do Brasil em que o Regimento Interno prevê que a publicação da aposentadoria de conselheiro em Diário Oficial também precisa da assinatura do chefe do Poder Executivo. Nos demais, até por se tratar de um órgão estranho à estrutura do Executivo, a assinatura depende apenas do seu presidente. Assim ocorrem no Judiciário, Assembleia Legislativa e Ministério Público. O pedido foi feito em 19 de outubro.
“Essa demora não se justifica. É apenas um ato administrativo e ele nem instrui o pedido" - oberva o Conselheiro provocando que "Taques está com medo da minha candidatura? Deve estar, pois ele tenta impedir que eu faça a minha filiação e volte à militância política. “O governador Pedro Taques aproveita dessa anomalia regimental do TCE-MT para exercitar a sua já conhecida vocação para o abuso de autoridade e empoderamento tirânico. Ele acha que pode governar a vida das pessoas e violar impunemente os seus direitos”. Na avaliação do conselheiro, o Regimento Interno já podia ter sido corrigido por iniciativa do próprio Tribunal. Segundo ele, isso não foi feito porque jamais se imaginaria o apequenamento do exercício do cargo de chefe do Poder Executivo. “Sorte de outros Poderes e instituições independentes, que não estão à mercê do senhor Pedro Taques”.