O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra (Serraprev) sobre contabilidade e dúvidas quanto aos ganhos e perdas da carteira de investimentos. O relator do Processo nº 230995/2017, referente à consulta, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolheu sugestão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha para retirar do segundo item a expressão 'líquidos'. O processo foi julgado na sessão extraordinária do dia 15 de dezembro.
Confira abaixo o teor da Resolução de Consulta
1) Os ganhos ou perdas provenientes das atualizações mensais da Carteira de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, apurados pela marcação a mercado, devem ser registrados contabilmente como Variação Patrimonial Aumentativa – VPA, no caso de valorização da carteira, ou Variação Patrimonial Diminutiva – VPD, na hipótese de sua desvalorização.
2) Os ganhos líquidos (excluído) provenientes da realização financeira da Carteira de Investimentos dos RPPS devem ser registrados contabilmente como receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas. No caso de perdas, verificadas pela marcação a mercado ou pela sua realização financeira, os registros contábeis sempre serão realizados por meio de VPD, não havendo quaisquer reflexos orçamentários.
3) Os registros contábeis delineados nos itens precedentes são exigidos pelo TCE-MT desde a publicação da sua Resolução de Consulta nº 62/2010, em 23/08/2010, estando tal Resolução em consonância com os ditames da Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC 09, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
4) Havendo previsão da realização financeira de determinada aplicação que componha a Carteira de Investimentos do RPPS, atrelada à marcação a mercado ou não, o valor provável dos ganhos deve ser consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA do respectivo exercício financeiro em que o evento estiver programado.
5) Não é tecnicamente adequada e necessária a constituição de "provisão" para amortização de prováveis perdas da Carteira de Investimentos dos RPPS. No caso de perdas estimadas nos investimentos, as aplicações podem ser ajustadas por meio de Redução ao Valor Recuperável.
6) A metodologia de registros contábeis constante da Resolução de Consulta TCE-MT nº 62/2010 e da IPC 09 da STN também se aplicam aos investimentos dos recursos oriundos da Taxa de Administração dos RPPS, pois visa evidenciar contabilmente a real situação patrimonial dos RPPS como um todo, bem como observar os Princípios de Contabilidade, em especial o da Oportunidade e o da Competência."