O deputado José Domingos Fraga ((PSD) apresentou projeto de lei 170/2018 que exige a garantia de equidade salarial entre homens e mulheres, das empresas que contratarem com o Poder Público. No Brasil, estudos demonstram que elas recebem cerca de 30% a menos que os rendimentos dos homens com a mesma idade e nível de instrução.
Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com a justificativa da proposta, apontam ainda que as mulheres negras e pardas são as mais prejudicadas, chegando mesmo a receber 65% a menos que os homens.
Para efetivar a assinatura dos contratos, a empresa vencedora do processo licitatório deve apresentar a comprovação de adoção de mecanismos para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes.
Segundo o IBGE, a educação foi uma das formas encontradas pelas mulheres para tentar superar as desvantagens, sendo que em 2009 os dados demonstravam que a média de anos de estudo da população ocupada no Brasil era de 8,7 anos para as mulheres contra 7,7 para os homens.
Além disso, 9,2% das mulheres conquistavam o diploma de ensino superior, enquanto para os homens a média caía para 7,8%. No entanto, o progresso significativo alcançado pelas mulheres na educação não se traduziu numa melhoria comparativa na sua situação no trabalho.
Ainda de acordo com a proposta, a empresa vencedora de processo licitatório, deverá comprovar com documentos o cumprimento da exigência de equidade salarial em seu quadro de funcionários no prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, com justificativa, por igual período e uma única vez.
De acordo com Zé Domingos, a proposta tem o objetivo de constituir ferramenta para que o poder público estadual possa forçar as empresas, com quem contrata, a criarem mecanismos que possibilitem a garantia de equidade salarial entre homens e mulheres.
“A proposta não contraria as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, que trata dos procedimentos licitatórios, permitindo e garantindo a livre concorrência de mercado. Somente após ter vencido o processo licitatório é que a empresa deverá comprovar a prática de equidade salarial entre seus funcionários”, explicou o deputado por meio da justificativa da matéria.