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Os mesários que abandonaram os trabalhos durante o primeiro turno das Eleições de 2018, ocorrido no último domingo (07), têm até quarta-feira, dia 10/10, para apresentar justificativa pelo abandono dos trabalhos eleitorais.
Os mesários nesta situação devem procurar o Cartório Eleitoral que realizou a respectiva convocação e apresentar requerimento de justificativa, que será apreciado pelo Juiz Eleitoral.
Já os mesários que foram convocados e não compareceram para trabalhar no primeiro turno das Eleições 2018, tem até o dia 06 de novembro de 2018, para justificar a ausência, também no Cartório Eleitoral pelo qual foi convocado.
Se deixar de fazer a justificativa ou o juiz não aceitá-la, o membro da mesa receptora que faltou ou abandonou os trabalhos eleitorais fica sujeito às sanções administrativas previstas no art. 124 do Código Eleitoral, que são: multa ou, no caso de mesário servidor público, suspensão.
A importância do serviço eleitoral é tamanha, que o abandono do serviço eleitoral sem justa causa constitui crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral.