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Por terem se negado a entregar documentos requisitados pelo controlador interno do Município, o prefeito e o secretário de Finanças de Poconé, respectivamente Atail Marques do Amaral e Acy Nunes de Siqueira, foram multados, cada um, em 10 UPFs. A Representação de Natureza Externa proposta pelo controlador foi julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão do dia 09/10 e teve como relator o conselheiro interino João Batista Camargo.
No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro relator do Processo nº 77305/2017, referente à RNE, determina à Administração do Município de Poconé, especialmente à Prefeitura Municipal, Secretaria de Planejamento e Administração e Secretaria de Finanças, para que encaminhem, de forma tempestiva, as informações e dados que sejam solicitados pelo Controle Interno do Município.
Determina ainda que, em 10 dias, contados a partir da publicação da decisão, a Administração Municipal encaminhe ao Controle Interno as planilhas referentes às despesas com pessoal realizadas no mês de janeiro de 2017, bem como nos demais meses, caso ainda não tenham sido encaminhadas, em cumprimento ao art. 5º do Decreto n.º 050/2015. "Por fim, determino que encaminhem documentos comprobatórios do cumprimento desta determinação a esta Corte de Contas no prazo de 30 dias, a partir da publicação desta decisão", concluiu o conselheiro.
João Batista Camargo destacou que o mérito desta Representação Externa, qual seja, a sonegação de documentos ao controlador interno, é discutido no TCE-MT com elevado grau de importância, "visto que a sonegação de informações e de documentos à controladoria interna dos Poderes Republicanos não se trata de mera irregularidade, mas de cerceamento do funcionamento sistêmico do controle interno, consagrado no artigo 31 da Constituição Federal de 1988", finalizou.