O impacto da nova interpretação da própria Corte de Contas, que passou a considerar o Imposto de Renda na base de cálculo quando se apura o cumprimento de limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fez com que a despesa com pessoal do TCE extrapolasse o limite previsto na LRF, de 1,23% para 1,26% da Receita Corrente Líquida do Estado, conforme dados do último quadrimestre. Essa extrapolação já motivou Termo de Alerta ao órgão emitido pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora das contas anuais do TCE.
No termo de alerta, a conselheira utiliza o padrão de recomendação previsto na LRF e que estabelece providências a serem tomadas no curto e médio prazos para promover o ajuste necessário com pessoal - como suprimir concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. Também não criar cargos, emprego ou função, nem promover qualquer alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa ou realizar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
A conselheira ainda recomendou a adoção de providências previstas pelo próprio TCE-MT na Resolução de Consulta 19/2018, que prevê, de 2019 a 2022, se necessário, eliminar progressivamente o percentual que porventura exceder com despesas com pessoal.