Permanece suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso o Processo Licitatório nº 3/2019, realizado pela Prefeitura de Cláudia, para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação. Na sessão plenária do dia 28/02, o Pleno do TCE homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino, Moises Maciel, que suspendeu o edital a pedido da Secex de Contratações Públicas. A equipe de autoria detectou que os preços de referência praticados pelo município não estavam compatíveis com os valores praticados no âmbito da Administração Pública.
De acordo com a representação (Processo nº 51250/2019), o Processo Licitatório nº 3/2019 – Pregão Presencial tinha por objeto a locação de software destinado à gestão e gerenciamento de XMLs do Aplic/TCE-MT, além de prestação de serviços destinados à implantação, treinamentos, customização, manutenção corretiva legal e atendimento técnico pelo período de 12 meses. Segundo a equipe técnica, a ausência de ampla pesquisa de preços pode ter gerado sobrepreço superior a 12% do total da contratação, na medida que balizou a sua pesquisa de mercado em contratos de mesma natureza, celebrados com a Prefeitura de Itanhangá e Nova Ubiratã.
Na decisão (Julgamento Singular nº 166/MM/2019), o conselheiro Moises Maciel observou que, apesar do parecer jurídico alertar a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda sobre a imprescindibilidade de instruir os processos de aquisição/contratação com balizamento de preços, nos termos da Resolução de Consulta nº 20/2016 do TCE-MT, a secretária da pasta, Ana Paula Feldhaus Diel, não adotou medidas para atender a estrita legalidade que o certame exige.
O decisão consta do Diário Oficial de Contas disponibilizado no dia 15 de fevereiro. A decisão está sujeita à homologação do Tribunal Pleno.