O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão do Pregão Presencial 026/2018, aberto pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) para fins de registro de preços voltado à futura e eventual aquisição de bobinas de papel para emissão de faturas de água e esgoto, no valor de R$ 728.280,00. Por unanimidade, os membros acolheram, na sessão do dia 28/02, voto do relator originário do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro plantonista Moises Maciel, em Representação de Natureza Interna (Processo nº 35.512-7/2018) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face do Sanear.
Sustentou a equipe técnica do TCE-MT que o edital não trazia de forma clara e objetiva o momento em que se daria a apresentação das amostras do produto objeto da contratação. No entanto, a apresentação dos exemplares das bobinas de papel foi exigida durante a sessão de habilitação, e apenas uma das participantes cumpriu a exigência.
A fim de evitar prejuízo a outros licitantes - pois conforme posicionamento consolidado no âmbito do TCU, a exigência das amostras para análise deve se dar em momento posterior e ser dirigido a quem for mais bem classificado provisoriamente -, o conselheiro plantonista acolheu os argumentos dos auditores do TCE-MT e concedeu a cautelar.
A decisão singular nº 1365/MM/2018 foi disponibilizada na edição nº 1514 do Diário Oficial de Contas do dia 28/12/2018.