Os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanharam voto do conselheiro interino João Batista de Camargo pela homologação da cautelar que suspendeu um procedimento licitatório da Prefeitura de Poconé. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira, 12/03. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 281603/2018) proposta pelo controlador interno do município, Ademar Vivan Júnior, em face da Prefeitura, sob a gestão de Atail Marques do Amaral. Ele denunciou ausência de previsão orçamentária para o pagamento do serviço a ser contratado e de um servidor designado para fiscalizar a execução do contrato avaliado em R$ 875.350,00
O Pregão Presencial nº 14/2018, suspenso pela cautelar, tinha como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interação de normas primárias e secundárias vigentes, revogadas e novas, bem como a vinculação à publicação oficial. O controlador interno informou que soube do Pregão apenas em 24/8/2018, quando a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Eirelli EPP foi homologada como vencedora do certame, com a proposta vencedora de R$ 875.350,00.
Ele alegou ter pedido informações ao Setor de Licitação acerca dos responsáveis pelo balizamento dos preços e pela elaboração do edital do processo, mas não obteve nenhum esclarecimento sobre os questionamentos. Ademar Viva então solicitou a suspensão do certame pelo prazo de 5 dias até o esclarecimento das inconsistências e pleiteou o envio do processo licitatório ao auditor público interno, para análise. No entanto, o gestor não suspendeu o certame e, somente após reiteradas solicitações, encaminhou o processo para análise em agosto passado.
Ao analisar a documentação, o servidor constatou que não havia saldo na dotação orçamentária para cumprimento da obrigação assumida na licitação. Disse ainda que a pesquisa de preços para estimar os valores dos serviços estabelecidos no Termo de Referência não foi realizada pelo Departamento de Compras e também não contemplou a ampla apuração no mercado. E, por fim, informou a ausência de fiscal para o contrato e acompanhamento da execução dos serviços.
Pressões e retaliações
Durante o julgamento da homologação, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, elogiou a decisão do conselheiro João Batista de Camargo, de dar prosseguimento à representação, assim como a iniciativa do controlador interno de Poconé, Ademar Vivan Júnior, de denunciar a irregularidade. O vice-presidente lembrou de casos em que controladores internos de Mato Grosso sofreram pressões e retaliações por parte dos chefes do Poder Executivo apenas por cumprirem com o seu dever de apoiar o controle externo e defender o erário. "Precisamos sinalizar à sociedade de Mato Grosso que o controle interno precisa ser prestigiado", ressaltou o conselheiro.
O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, também destacou a relevância do trabalho do controlador interno nos municípios e afirmou que, para que as situações que ocorreram no passado recente não tornem a acontecer, ele está elaborando uma Resolução Normativa, a ser apreciada pelo Tribunal Pleno, que trata do fortalecimento das prerrogativas do controlador interno.