Alegações sem fundamento e inconsistentes. Foi essa a classificação atribuída pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aos argumentos da defesa do ex-senador Blairo Maggi em embargos interpostos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em contrarrazões enviadas à Primeira Turma do Tribunal, Raquel Dodge voltou a defender a remessa do inquérito que investiga Blairo Maggi à Justiça Federal do Mato Grosso, em cumprimento ao acórdão da Turma, de 3 de outubro do ano passado.
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Na manifestação, Raquel Dodge chama a atenção para o risco de prescrição do inquérito e pede a certificação de trânsito em julgado da decisão. Este é o segundo recurso interposto pela defesa de Maggi após a publicação do acórdão. Para a PGR, os recursos têm o claro objetivo de adiar a remessa dos arquivos ao juízo competente e, consequentemente, impedir a tramitação do inquérito. “A simples leitura das razões recursais demonstra que os embargos de declaração opostos, a pretexto de suprimir omissão,
contradições e risco de decisões conflitantes (sequer previsto como hipótese de cabimento do recurso), traduzem, em verdade, mero inconformismo dos recorrentes com a deliberação perfilhada, em indisfarçável investida das defesas técnicas para que o feito seja remetido à Justiça Estadual de Mato Grosso”, evidenciou a PGR.
Raquel Dodge também pede a juntada aos autos, de cópia da questão de ordem apresentada por Blairo Maggi no Inquérito 4.596/DF. A PGR conclui que a estratégia empregada pela defesa de Blairo Maggi excede o direito de recorrer. No documento, ela afirma que o uso de recursos incabíveis “apenas onera o exercício da jurisdição e resulta em patente prejuízo para a administração e a dignidade da Justiça”.
Declínio – Blairo Maggi é alvo do inquérito 4.596, que tramita no âmbito da Operação Ararath. Em razão da complexidade da operação criminosa apurada, as investigações foram desmembradas em oito feitos, provocando o envio de investigações de réus sem foro à primeira instância. Com o novo entendimento do STF, que estabelece a aplicação de foro por prerrogativa de função somente a crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo, o processo de Maggi foi remetido à primeira instância.