O deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou, na sessão matutina desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um Projeto de Lei Complementar que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011. A lei Institui sobre a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) da Secretaria do Estado de Saúde-SES do Poder Executivo do estado de Mato Grosso e da outras providências.
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De acordo com o Inciso IV da proposta, o artigo 72 da Lei complementar, nº441/2011, conforme o texto passa a vigorar com a seguinte redação, o servidor poderá ficar afastado da SES/MT pelo prazo que perdurar os motivos da sua cessão, nos termos do caput deste artigo.
O deputado chama atenção para que seja revisto um ponto desta Lei Complementar a fim de modifica-la em prol dos funcionários do SUS que estão trabalhando no interior. O parlamentar citou sobre como eram os atendimentos anteriores ao ano de 1998, ao mencionar que estes eram realizados somente por profissionais da área da saúde pertencentes aos quadros do estado, e que não havia atendimento na maioria dos municípios e onde se tinha esse atendimento ocorria sob a gestão da SES.
Paulo Araújo fez questão de citar como exemplo, o município de Tangará da Serra ao lembrar que até o ano de 1998, todo o atendimento a população era realizado no centro pertencente à Secretaria de Saúde, com a existência de funcionários contratados, desta forma muitos profissionais da saúde tinham seu vinculo com o Estado, pois, prestavam serviços nestas localidades, entretanto, após a municipalização da saúde os municípios assumiram a atenção básica, antes realizada pelo estado e estes profissionais em função do estado não mais atuavam na prestação da atenção básica foram cedidos à gestão municipal, dentro da politica implementada pelo Sistema Único de saúde.
A proposta destaca ainda que existem diversos servidores da carreira dos profissionais do SUS cedidos aos municípios para prestarem serviços da natureza essencial, ocorre que esses funcionários estão sendo prejudicados, pois ocorre que a limitação de 24 meses para cada cessão e acaba por dificultar a prestação de serviço por parte desses servidores, tendo em vista que após esse prazo os servidores acabam passando por um período de instabilidade enquanto aguardam a renovação da sua cessão.
“Considerando que estes servidores não dispõem de condições de buscar outra fonte de renda para suprir as suas despesas, por isso, se faz necessária que as cessões não estejam condicionadas a um prazo tão pequeno, já que enquanto existem poucos funcionários e não foi realizado concurso para suprir a quantidade de servidores não se solucionará a problemática, peço a sensibilidade para a alteração desta Lei Complementar”, observou Araújo.