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A Prefeitura de Tangará da Serra, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira, cumpriu determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, contida no Acórdão nº 342/2017-TP, e elaborou plano de ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC), referentes à alimentação escolar.
O Monitoramento (Processo nº 322008/2018) do cumprimento de decisão foi julgado durante sessão extraordinária do Pleno do TCE-MT, realizada na tarde de 30 de abril. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que votou em consonância com a equipe técnica e parecer do Ministério Público de Contas.
O Acórdão nº 342/2017-TP do Tribunal de Contas julgou o Levantamento nº 14.942-0/2017, que teve como objetivo a realização de avaliação dos controles internos administrativos aplicados na alimentação escolar dos municípios mato-grossenses e concedeu ao gestor de Tangará da Serra prazo de 365 dias para execução de um plano de ação.