MCCE faz representação contra propaganda eleitoral em comércios de Cuiabá
Mesmo que tenha sido expressamente proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao menos em Cuiabá a propaganda nos chamados ‘locais de uso comum’, tais como igrejas, sindicatos, supermercados, padarias, restaurantes etc., vem sendo feita ostensivamente, beneficiando candidatos inescrupulosos que burlam criminosamente a lei.
Um levantamento fotográfico feito pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) aponta que centenas de casas de comércio (farmácias, padarias, borracharias etc.) burlam a lei e expõem as placas de candidatos, de modo a pedir o voto de seus clientes, desequilibrando o pleito eleitoral.
Segundo o Coordenador do MCCE em Mato Grosso, Antonio Cavalcante Filho, “Nem todos os candidatos têm dinheiro para bancar esse negócio, então só os barões da política usam do expediente. O grave é que ao pagar em dinheiro vivo para expor as placas de campanha, mais de um crime é cometido, e a Justiça não pode permitir que tudo passe ‘em brancas nuvens’”, completa Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, para quem “essa tática tem jeito, cheiro e forma de caixa 2”. Se restar provado que o candidato tenha (ou teve) conhecimento do delito, poderá resultar em cassação do registro ou do diploma (se eleito), de acordo com o art. 30A da Lei 9.504/97.
A pesquisa feita pelo MCCE se transformou em representação, e será apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral, cujo protocolo está previsto para logo mais às 14 horas. Com a representação o MCCE anexa as fotografias (das placas e das casas comerciais), bem como a indicação dos candidatos que se beneficiam do ilícito.
Além disso, no bojo da representação, foi pedido a intervenção da Polícia Federal, com o objetivo de constatação para identificar quem está pagando (pelas placas) e quais são os valores financeiros envolvidos. Acredita-se que as quantias são boas, uma vez que ‘convenceram’ pacatos comerciantes a se transformar em delinqüentes eleitorais.
Por isso os mesmos deverão ser interrogados pela PF, até que revelem os indícios necessários à descoberta da tramóia, os nomes dos beneficiários, quem pagou a conta, e a origem dos recursos financeiros.