Um soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, prestes a ser demitido, conseguiu através da Defensoria Pública do Estado garantir-se no cargo. Um mandado de segurança foi impetrado e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido, deferindo a liminar para o trancamento do processo administrativo demissionário.
O soldado foi réu, em 2002, de uma ação penal por tentativa de homicídio na Comarca de Poconé, o que lhe imputou uma condenação de quatro anos de reclusão, em regime aberto e a perda do cargo público. Passou dois anos fora da PM, recorreu da decisão e conseguiu a reforma parcial da sentença, retornando à corporação. Porém em 2009 foi aberto um novo processo de demissão, por conta do mesmo fato ocorrido sete anos antes.
O Defensor Público Rogério Borges Freitas impetrou mandado de segurança em favor do soldado Marcos Paulo Correia Pescara, alegando que o fato que a Corregedoria da PM desejava punir já estava prescrito. A Juíza convocada de segundo grau Dra. Vandimara G. R. P. Zanolo reconheceu que o fato realmente havia prescrito e deferiu a medida liminar determinando imediato sobrestamento do processo que visava expulsar o soldado da corporação.
De acordo com o Defensor, a notícia desta decisão, apesar de ser em caráter liminar, foi comemorada entre os policiais militares que passaram a ter segurança, uma vez que todos têm receio de responderem a um processo dessa natureza junto à Corregedoria Geral da Polícia Militar.
Rogério Borges afirmou que certamente o julgamento de mérito do mandado de segurança, que será pela câmara de direito privado do TJMT, confirmará a decisão da Juíza relatora. “Esse caso pode gerar um importante precedente para os policiais militares, porque a Corregedoria da PM tem uma visão punitiva muito rigorosa e constantemente interpretava a lei 3.800/76 em prejuízo dos PMs”, explicou o Defensor.