A Anvisa obteve uma vitória judicial no processo que discutia a validade da regulamentação editada pela Agência para limitar o uso de aditivos nos produtos fumígenos. A decisão aconteceu no processo 46897-86.2012.4.01.3400, em trâmite na 9ª VF/SJDF. O juiz do caso, Rodrigo P. P. Bentemuller, revogou a decisão proferida liminarmente e julgou improcedente o pedido formulado pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco.
Em sua sentença, o magistrado, preserva a divisão de poderes do Estado, e, baseado no princípio da deferência administrativa, incorpora a decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo já havia decidido no julgamento da ADI 4874 que os artigos 6 e 7 da Resolução de Diretoria Colegiada RDC 14/2012 da Anvisa são plenamente válidos.
Na ocasião o placar foi de 9x1 – nove votos a favor e um contra a legalidade da norma da Anvisa, reconhecendo como legítima a vedação do uso de aditivos em produtos fumígenos.
Segurança regulatória
A decisão traz para o ordenamento jurídico brasileiro o instituto da regulação e fortalece o aspecto técnico das decisões da Agência Reguladora, além de preservar o entendimento prévio do STF.
Com isso, as empresas associadas ao SindiTabaco deverão seguir o que determinar a RDC 14/2012 em relação às vedações ao uso de aditivos em tabaco.
Confira o teor da RDC 14/2012 que trata sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a restrição do uso de aditivos nos produtos fumígenos.