Resolução da Anvisa que atualizou advertências sanitárias em embalagens de produtos derivados do tabaco está em vigor
Estão valendo para todas as empresas, desde 15 de dezembro, as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 195, de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualizou as especificações sobre as advertências sanitárias nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. A norma estabelece a forma como os alertas devem ser usados, com definições de tamanho, proporção de imagens, cores, tipo de letra e aplicação desses itens nas embalagens.
As especificações estão direcionadas ao uso da advertência sanitária padrão, que associa uma imagem impactante à informação sobre os males causados pelo tabagismo. Determinam também quais são e como devem ser utilizados os alertas sobre os riscos do uso do tabaco, tanto na parte frontal quanto lateral das embalagens, além da mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.
O uso das advertências tem como principais objetivos informar a população sobre o risco do uso de todos os produtos fumígenos e desestimular o impulso ao consumo do tabaco.
Prazo
Publicada no final de 2017, a RDC 195 tinha data prevista para entrar em vigor em maio de 2018. Entretanto, em decorrência da judicialização da norma, o prazo para o seu cumprimento foi estendido pela Justiça para algumas empresas. A última data para adequação às regras terminou em 15 de dezembro passado. Desde então, não podem ser comercializados produtos fumígenos com embalagens em desacordo com a resolução.
A Anvisa informa que as Vigilâncias Sanitárias estaduais, das capitais e do Distrito Federal já estão orientadas sobre o cumprimento da RDC 195 e contam com dois materiais de apoio sobre o normativo: o Manual de Aplicação das Advertências Sanitárias nas Embalagens de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco e um roteiro mínimo para a realização de inspeção de produtos fumígenos e ambientes livres de tabaco.
Uso de advertências no Brasil
O Brasil foi o segundo país a exigir imagens nas advertências sanitárias, após recomendação da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-quadro para o Controle do Tabaco, a partir da discussão ocorrida na Assembleia Mundial da Saúde e da experiência positiva do Canadá, onde as imagens estão em uso desde 2000. No Brasil, passaram a ser usadas em 2001. Até então, as advertências continham apenas frases de alerta.
Ao longo dos anos, as imagens e as frases de advertência foram sendo atualizadas, pois a rotatividade é um fator determinante para se manter sua efetividade. Até o momento, houve quatro grupos de imagens e frases de advertência, implementados nos anos de 2001, 2003, 2008 e 2017 – a RDC 195/2017 refere-se ao quarto grupo.