A prefeitura de Porto Esperidião, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem prestar esclarecimentos a respeito das informações inverídicas e de cunho pejorativo relacionadas ao funcionamento do atendimento médico realizado pela SMS, veiculadas na rede de internet (site: muvucapopular.com.br) e na página de facebook de “Franco Valério”.
Inicialmente cumpre esclarecer que atendimento à saúde é ofertado pelo sistema SUS, e executado pela Prefeitura, nas modalidades PSF e UBS. Exemplificamos abaixo as diferenças das unidades de atendimento:
Posto de saúde (PSF): É a unidade de atenção básica, a porta de entrada do SUS, onde são realizados exames, consultas e acompanhamento médico, além de entrega de remédios e aplicação de vacinas. Ex: traumas leves, sintomas leves de gripe, tonturas, dor abdominal leve, mal-estar, conjuntivite, e quando necessário, solicita a outros serviços de saúde e/ou encaminhamento do paciente ao hospital regional de Cáceres-MT.
UPA (Unidade de Pronto Atendimento): É a unidade de urgência e emergência para serviços de média a alta complexidade, um meio-termo entre centro de saúde e hospitais, com mais recursos do que um posto de saúde. A gravidade do risco, e não a ordem de chegada, determina a rapidez com que o paciente será atendido. Funciona diariamente 24 horas, inclusive nos fins de semana. Não tem leito de internação e centro cirúrgico. Utilização: parada cardiorrespiratória, trauma craniano, choques, exames laboratoriais de urgência, dor torácica moderada, dor abdominal moderada, ferimentos com febres, entre outros.
Hospital: Unidade que deve atender casos de alta complexidade e emergência, encaminhados pelos postos de saúde, UPAs ou por ambulâncias, além de fazer atendimento clínico geral em diversas especialidades; Tem mais recursos tecnológicos de intervenção; Funciona diariamente 24 horas e nos fins de semana. Utilização: casos de risco à vida, acidentes graves de trânsito, envolvendo ortopedia, neurocirurgia, oftalmologia e AVC (acidente vascular cerebral), entre outros.
O município de Porto Esperidião conta com seis (6) unidades de PSF, sendo duas na sede do município, e as demais distribuídas nos distritos. A unidades de PSF contam com equipes de pronto atendimento compostas por: médico (a), enfermeiro (a) e técnico (a) de enfermagem, entre outros.
O município não possui UPA e Hospital, portanto, não recebe recursos financeiros da União e Estado para custear ações do Pronto Atendimento pela Prefeitura. O custeio da logística para atendimento de Urgência e Emergência é realizado exclusivamente com o uso de recursos próprios.
Os recursos são limitados e insuficientes, o que obriga a administração otimizar o uso dos mesmos, de maneira que alcance os melhores resultados para a população. A prefeitura usa a estrutura física do PSF, e o atendimento disponível durante o dia, proporcionando o atendimento médico em turno de atendimento presencial. A administração reconhece que o prédio, no qual funciona o PSF e PS, não é o mais adequado, porém a equipe médica supera as dificuldades e promove atendimento à população de maneira que apenas surgem reclamações pontuais, que logo são sanadas.
O município de Porto Esperidião não possui Unidade de Pronto Atendimento cadastrado no Ministério da Saúde porque não tem porte e capacidade de atendimento de paciente diário.
Frise-se que as Unidades de Pronto Atendimento são avaliadas em três portes:
Porte I: tem o mínimo 7 leitos de observação. Capacidade de atendimento médico de 150 pacientes por dia. População na área de abrangência de 50 mil a 100 mil habitantes.
Porte II: tem o mínimo de 11 leitos de observação. Capacidade de atendimento médico de 250 pacientes por dia. População na área de abrangência de 100 mil a 200 mil habitantes.
O município não tem porte para instalação de UPA, no entanto, a administração não mede esforços para realizar o atendimento de Urgência e Emergência com recursos ordinários, contratando e disponibilizando equipe médica pelo sistema de Plantões de Sobreaviso da maneira que os cofres públicos suportam, conforme autoriza a LEI Nº 652/14, que instituiu os plantões presenciais e de sobreaviso:
Art. 3.º - Ficam criadas as modalidades de plantão presencial e plantão de sobreaviso, sendo que o plantão presencial deverá ser cumprido obrigatoriamente no interior das unidades de saúde e o plantão de sobreaviso poderá ser cumprido fora das unidades de saúde, desde que o profissional permaneça nos limites do município, mantenha formas de contato e esteja disponível a comparecer imediatamente ao chamado.
Neste contexto o PSF da sede do município funciona 24 horas por dia com a disponibilidade de equipe médica de pronto atendimento composta por: enfermeiro e técnico em enfermagem pelo regime de plantão presencial, conforme dispõe a Lei Municipal 706/16:
Art. 2º - O plantão de enfermeiros e técnicos de enfermagem será prestado por servidor público contratado, credenciado, prestador de serviço e efetivo, este ocupante de cargo de enfermeiro e técnico de enfermagem, ou outro cargo desde que possua diploma e registro no conselho competente.
Parágrafo 1º - O plantonista deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, durante 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, integrando a equipe de saúde, obrigando-se a prestar atendimento nas atividades respectivas, de acordo com a escala elaborada pela secretaria municipal de Saúde”.
O médico compõe a equipe pelo sistema de sobreaviso, onde no momento enseja solicitação pela equipe, comparece para que se realizem os procedimentos atinentes ao serviço do profissional, conforme a Lei Municipal nº 652/14 que dispõe institui e regulamenta este tipo de plantão.
Já foi apresentado na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei, objetivando o cumprimento de plantão presencial pelo profissional médico. No entanto, o projeto não foi aprovado, em razão de inconstitucionalidades na forma de apresentação do projeto.
O projeto foi rejeitado pela inconstitucionalidade na iniciativa, haja vista que esta é de competência exclusiva do Executivo, e foi apresentado por vereador.
Ademais, a lei iria fazer com que o município cumprisse com um gasto ou custo, que não teria condições de mantê-lo. Se implantado um plantão presencial de médicos geraria um custo mensal que o município não poderia custear, sobretudo ante a ausência de contrapartida do Estado e da União para isso.
Em relação aos valores pagos ao profissional médico, cumpre esclarecer que se um médico fosse cumprir com um plantão presencial haveria um custo médio diário de R$ 1.200,00, sendo que com o atendimento de um profissional médico no atendimento de Plantão de Sobreaviso o custo é de R$ 500,00 (quinhentos reais) bruto, contemplando doze (12) horas. Importante ressaltar que este valor é um valor muito aquém dos valores praticados em outros municípios circunvizinhos.
A prefeitura de Porto Esperidião, através da Secretaria Municipal de Saúde, busca a cada dia melhorar o atendimento à população, porém medidas administrativas são tomadas a fim de não onerar os cofres públicos, comprometendo assim o bom funcionamento dos demais órgãos da prefeitura.
Para quaisquer outros esclarecimentos disponibilizamos a administração da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.
AMM