A Comarca de Querência (945km a nordeste de Cuiabá) abriu processo seletivo para o credenciamento de uma vaga para juiz leigo para atuar no Juizado Cível e Criminal. Os candidatos, para participar da concorrência, devem estar em situação regular junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça, que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No período em que estiver desempenhando essa função no Judiciário, o juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos juizados especiais. Essa função é vedada ao servidor público.
A inscrição deve ser efetuada na Central de Administração do Fórum da Comarca de Querência, das 12h do dia 25 de fevereiro até às 19h de 26 de março. Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não haverá cobrança de taxa e as informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto das informações, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
Para participar do seletivo o candidato deve ser advogado, com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa e residir, preferencialmente, na comarca do juizado.
Conforme o Edital n. 2/2019-DF, o candidato não pode ter antecedentes criminais, ser demandado em ação de natureza civil e ter processo em andamento no juizado especial da comarca onde pretenda exercer a função. Além disso, faz parte dos requisitos para o exercício da função de juiz leigo, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular do Juizado Especial no qual exerça as funções.
O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas atuações em favor do Estado, observando-se o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Classe A, Nível I.
Conforme o edital, são atribuições do juiz leigo, no Juizado Especial Cível, dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiência de conciliação e de instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio, e proferir decisões que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do Juiz Togado.
Já no Juizado Especial Criminal cabe ao juiz leigo promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas; intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público, e reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar ao juiz togado para homologação.
As provas do processo seletivo serão aplicadas na data provável de 7 de abril de 2019, período matutino, da seguinte forma: primeiro a prova objetiva e depois a avaliação prática de sentença.
O juiz e diretor do Foro, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Brito, que presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, informa que todos os atos relativos ao processo seletivo, convocações, comunicados, resultados e homologação serão disponibilizados no átrio do Fórum, e/ou no site do Tribunal de Justiça (www.tj.mt.jus.br), e/ou publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).