A Justiça do Trabalho de Rondonópolis determinou, em caráter liminar, que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis se abstenha de impedir ou dificultar o acesso dos bancários que queiram trabalhar e dos clientes do Banco Bradesco daquela cidade.
A decisão foi da juíza Adenir Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, em ação de interdito proibitório proposta pelo banco em razão da greve do bancários.
Em seu despacho, a juíza reconhece o direito de greve, mas assevera que a própria lei que trata da questão (Lei 7783/89) prevê que nem empregados nem empregadores podem violar ou constranger direitos e garantias fundamentais de outrem.
A juíza fixou uma multa diária de 10 mil reais a ser aplicada ao sindicato em caso de descumprimento da ordem judicial.
(Processo 01174.2010.021.23.00-5)
*Titulo corrigido.