Mais uma vitória municipalista consolidada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.
Apesar de a medida ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, a Presidência da República vetou alguns trechos da nova legislação, inclusive a redação que estabelecia o novo prazo. Por conta da pressão municipalista, o parlamento derrubou o veto e o texto com a data expressa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro.
O novo prazo estende os benefícios fiscais para a construção e modernização de salas de cinema. Essa demanda fez parte da pauta da campanha Não Deixem os Municípios Afundarem, que reuniu gestores de todo o País em Brasília no mês de novembro do ano passado e foi promovida pela CNM e pelas entidades estaduais.
O benefício fiscal para estímulo de construção de salas de cinema foi instituído pelo Recine, vinculado ao Programa Cinema Perto de Você. Ele foi criado em 2012 e deveria vigorar até março de 2017. Naquele mês, o presidente Michel Temer vetou a prorrogação do benefício. O veto foi derrubado durante a mobilização municipalista na capital federal.A demanda municipalista isenta da cobrança de tributos federais a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou reforma de salas de cinema. O benefício vale para PIS, Cofins, Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira a íntegra da publicação do novo prazo. Veja a publicação no Diário Oficial da União