REGULAMENTO
Capítulo I - Da Promoção
Art. 1º - A MOSTRA DE MÚSICA SESC-MT 2012 é uma promoção do SESC – Administração Regional em Mato Grosso, e é parte da REDE INTEGRADA DE MOSTRAS DE MÚSICAS DO SESC.
Capítulo II - Da Concepção Artística e dos Objetivos
As mostras de música participantes da Rede Integrada SESC deverão mostrar a diversidade musical regional, incentivando a pesquisa musical local. O caráter da Mostra é não competitivo e não classificatório.
Art. 2º - A Mostra de Música SESC-MT 2012 tem como objetivos incentivar a produção autoral dos artistas residentes no Estado, fortalecer, mapear e difundir a identidade musical regional. Partindo dessa premissa, o SESC poderá convidar participantes da Mostra de Música para comporem sua programação.
Capítulo III - Da Realização
Art. 3º - A Mostra de Música SESC-MT 2011 será realizada no período de 10 a 16 de dezembro de 2012, através de oficinas e espetáculos realizados pelos ministrantes das oficinas de 10 a 15/12, sempre às 20h, e a mostra dos compositores selecionados no dia 15/12 e 16/12 às 20h. Todos os espetáculos serão no Teatro do SESC Arsenal, com entrada gratuita.
Serão ofertadas as oficinas:
- Violão popular brasileiro com Roberto Taufic
- Bateria iniciante e avançado Darlan Marley
- Contrabaixo iniciante e avançado André Vasconcellos
- Sopro para metais com Daniel D’Alcântara
- Harmonia Iniciante e avançado com Eduardo Taufic
- Prática de conjunto com Roberto Taufic
As inscrições para as oficinas serão de 15/11 a 10/12, no Centro de Realização Musical – SESC sendo uma de instrumento, além das oficinas de harmonia e prática de conjunto
Capítulo IV – Das Inscrições para a seleção de composições
Art. 4º - Poderão inscrever-se quaisquer compositores ou intérpretes, desde que cumpram rigorosamente as exigências do presente Regulamento;
Art. 5º - Poderão ser inscritas músicas de diversos gêneros, em língua portuguesa caso tenha letra, de compositores que comprovadamente residam no Estado de Mato Grosso;
Art. 6º - Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas 10 de Novembro a 25 Novembro de 2012, das 13h às 21h, diretamente na unidade do SESC Arsenal ou por via postal (prevalecendo a data de postagem), para o seguinte endereço: Sesc Arsenal. Aos cuidados da Analista de programas sociais em Música
Rua treze de Junho - Bairro Centro Sul
CEP: 78020-001 Cuiabá – MT
Art. 8º - Para efeito de inscrição, será indispensável a apresentação de:
a) 02 cópias de cada letra enviada, cifrada, com título(s) e nome(s) do(s) autor(es);
b) 01 (um) CD com três músicas gravadas destacando-se a voz com acompanhamento a critério de cada participante, em condições ideais de audição;
Parágrafo Primeiro: Na gravação deverão ser citados apenas o título da música e o(s) Pseudônimo(s) do(s) Intérprete(es);
c) xerox de RG e comprovante de residência do compositor;
d) 01 (uma) ficha de inscrição para cada música inscrita (original ou xerox), preenchida de forma legível;
e) 01 (uma) ficha de autorização Legal para cada música (inclusa no folder de inscrição), preenchida e assinada por todos os autores. A Autorização valerá para a veiculação da obra e da imagem dos Autores e Intérpretes.
Art. 9º - As inscrições que não atenderem aos requisitos serão automaticamente eliminadas.
Art 10º As músicas que não oferecerem boas condições de audição serão automaticamente descartadas no processo de seleção.
Capítulo V - Da Seleção e Apresentação
Art. 11º - Todos os trabalhos inscritos serão apreciados por uma Comissão de Seleção, a qual entregará à Comissão Organizadora as músicas que farão parte da Mostra;
Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação, tendo como referencial as Diretrizes Gerais de ação do SESC:
a) Singularidade e originalidade.
b) Caráter inovador.
c) Qualidade artística e técnica.
d) Adequação do trabalho à sua proposta estilística
Art.12- Os SELECIONADOS terão suas músicas apreciadas pelo diretor artístico da Mostra, estas poderão sofrer alterações no arranjo caso não estejam de acordo com a diretriz artística da Mostra.
a) A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 13º - O resultado da Comissão de Seleção será divulgado pelo site do SESC e diretamente aos selecionados;
Art. 14º - Todos os autores e/ou intérpretes das músicas selecionadas deverão participar de reunião a ser realizada no dia 04/12, às 14h00, para divulgação do cronograma de ensaios, e esclarecimento de dúvidas. Também será definida a ordem de apresentação para o dia da Mostra, que será a mesma para os ensaios, que acontecem no período de 12/12/2012 à 16/12/2012. No final da reunião será assinado a autorização para veiculação da obra e imagem bem como os devidos contratos.
Art. 14º - Cada compositor poderá ter selecionado até três trabalhos;
Parágrafo Único: Serão selecionados 08 compositores, que executarão um “Pocket Show” com três músicas. O SESC-MT se reserva do direito de convidar em até 30% do número total de participantes da mostra autoral, artistas em constante produção cultural, não inscritos na “V Mostra de Música do SESC/MT 2012”, sendo sua classificação automática.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 15º - Caso o compositor disponha de arranjo pronto para a banda de apoio, deverá enviá-lo juntamente com a ficha de inscrição as devidas partituras para apreciação do Diretor Musical da Mostra;
Art. 16º - Os selecionados do interior do Estado deverão arcar com todos os custos decorrentes do seu deslocamento, ficando o SESC –MT isento de quaisquer responsabilidades com relação ao transporte e manutenção dos candidatos durante a sua permanência em Cuiabá para participação nas oficinas, apresentação e gravação;
Art. 17º - O SESC colocará a disposição dos participantes nos dias 15 e 16/12: Sistemas de Som e Iluminação adequados ao espaço e aos instrumentos propostos na Banda de Base, sendo esta um grupo musical com instrumentos básicos (Teclado, Bateria, Contrabaixo, Guitarra e Piano) e Diretor Musical que coordenará os ensaios nas datas marcadas previamente e a apresentação dos compositores selecionados. O Diretor Musical terá autonomia para acatar ou elaborar novos arranjos para as músicas selecionadas;
Art. 18º - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
A inscrição é feita atraves do site: http://www.sescmatogrosso.com.br/unidade/Arsenal/ler_noticia.php?id=400&cod_unidade=2