Associação Brasileira de Concessionárias enviou nota ao PlantãoNews informando que nunca se manifestou contraria ao prazo de implementação da Instrução Normativa (IN) 1731/2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), já que partir de 1º de janeiro de 2018, as concessionárias que cobram pedágio de rodovias estaduais e federais terão que a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado, utilizando equipamento e software homologados pela secretaria de finanças do Município onde está localizada a praça de pedágio.
Conforme a associação, a partir da publicação da portaria, executivos da associação passaram a cooperar integralmente com técnicos da Receita Federal no sentido de buscar a solução mais adequada e dentro do prazo estipulado - medida que contesta afirmação da Confederação Nacional de Municípios, que alegou desinteresse da entidade.
A Instrução Normativa (IN) 1731/2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), dispõe sobre fiscalização tributária relativa a pedágios e trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.
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