A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) vem a público esclarecer que em cumprimento de sua obrigação legal realiza periódicas fiscalizações nos serviços de transporte intermunicipal regular de passageiros. Em 2017 foram realizadas 56 operações de fiscalização atendendo 48 localidades do Estado, tais como Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Comodoro, Sapezal, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Alta Floresta, Barra do Bugres, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sinop, Rondonópolis entre outras, que resultaram em 192 apreensões de veículos e 183 autos de infração, gerando um valor total de R$ 6.762.258,35 em multas aplicadas. No total foram multadas 41 empresas e 83 empresas tiveram seus veículos apreendidos.
Ressalta ainda que as empresas que operam o sistema e não pagam a taxa de regulação à AGER, assim como aquelas que não pagam as multas aplicadas, são mensalmente inscritas na Dívida Ativa do Estado, Protestadas no Cartório de Títulos e Documentos e, por fim, é promovida a devida Execução Fiscal.
Com relação aos recentes acontecimentos noticiados envolvendo a empresa concessionária Viação Novo Horizonte Ltda, informa que suas ações perante a empresa foram as mesmas executadas frente a todas as empresas, utilizando-se da lei estadual de transporte, do necessário cumprimento do Contrato de Concessão, assim como das regras estabelecidas no processo licitatório o qual a referida empresa sagrou-se vencedora de dois lotes.
Esclarece que a empresa concessionária deve operar com a tarifa aprovada pela Ager, que no caso da empresa Viação Novo Horizonte Ltda, foi apresentada pela própria empresa no processo licitatório, e devidamente atualizada pelos índices estabelecidos no contrato, com tributos e taxas.
A empresa poderá fazer uso de tarifa promocional, sendo permitido um desconto de até 40%, tudo de acordo com a legislação vigente e as regras do contrato. Tais normas servem para zelar pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato, evitando que no futuro a empresa venha cobrar do Estado de Mato Grosso um valor indenizatório onerando assim toda a sociedade.
Também esclarece que a empresa foi vencedora do serviço de transporte denominado de "Diferenciado", que tem dentre suas características apresentar ônibus com maiores condições de conforto e fazer poucas paradas durante o trajeto, razão pela qual foi multada e até mesmo teve seu veículo apreendido por executar trecho não autorizado contratualmente ou ainda realizar parada captando passageiros em local não permitido pelo contrato.
Quanto à instauração de Inquérito Civil promovida pelo Ministério Público Estadual para apurar se houve irregularidade nas ações de fiscalização da Ager, declara que o MPE exerce sua legítima competência legal e a Ager, por sua Diretoria Executiva, está inteiramente à disposição daquela instituição para prestar os esclarecimentos necessários.
Quanto à delação do ex-governador informando pagamento de propina para ser emitido um Decreto em favor das empresas que operam o transporte intermunicipal de passageiros sem contrato, esclarece que não faz parte das atribuições da Ager emitir Decretos, não foi citada na referida delação, portanto não cabe a esta Agência responder acerca de tal declaração.
Observa ainda que o Governo do Estado vem promovendo a segunda fase da licitação do sistema de transporte visando o preenchimento de treze lotes, o que permitirá a operação completa do sistema apenas com empresas detentoras de contrato de concessão, cumprindo determinação legal, assim como as obrigações do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE.
Por fim reafirma seu compromisso na busca pela regularidade legal do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, por meio do processo licitatório, assim como fazer cumprir a legislação do setor, de forma isonômica, por todas as empresas que operam o sistema.