Notários, registradores, magistrados e servidores do Poder Judiciário estiveram reunidos na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) para o "Encontro de Integração Administrativa entre os Serviços Extrajudiciais e o Poder Judiciário". O objetivo do evento foi estreitar o relacionamento entre os profissionais e colher sugestões para melhoria da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE).
Os primeiros palestrantes foram os diretores de Nota e de Protesto da Anoreg-MT, Marcelo Farias Machado e Velenice Dias de Almeida e Lima, respectivamente, os quais abordaram o tema "Aspectos Gerais na Atividade notarial nas especialidades: Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e outros documentos".
Marcelo Machado ressaltou a importância do estreitamento da relação com o órgão fiscalizador (Corregedoria-Geral da Justiça). "Precisamos mantê-lo e sempre que a Corregedoria for editar algum provimento referente ao extrajudicial, que nos comunique para que possamos ser parceiros na criação do documento, afinando os posicionamentos".
Ele explanou sobre a função notarial, reconhecimento de firma ou assinatura, autenticação e ata notarial, escritura pública, gratuidades, e diversos itens da CNGCE que podem ser melhorados. "Uma demanda da classe é para que seja analisada a viabilidade de alteração do artigo 469 da CNGCE no sentido de aumentar o valor da UPF (que hoje é de 500) ou até mesmo deixar sem limite. Outro artigo cuja redação pode ser alterada é o 406-A, de modo a permitir a possibilidade de aquisição imobiliária pelo menor quando houver doação de numerário do pai ou responsável ao menor para que este adquira um imóvel à vista, sem qualquer obrigação, portanto", sugeriu Marcelo Machado.
Por sua vez, Velenice Dias apontou alguns artigos da consolidação para serem alterados. "Sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, o § 1º do artigo 528 do CPC é claro ao mencionar que o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, diferente do artigo 595 da CNGCE, que menciona que o magistrado poderá enviá-las ao Cartório de Protesto. Sendo o CPC uma norma maior, sugerimos que os magistrados passem a mandar as sentenças a protesto", observou.
Outra sugestão feita pela diretora de Protesto é para que os juízes analisem cada caso quando o assunto for pagamento dos emolumentos do cartório. "Temos recebido muitas determinações para que cancelemos gratuitamente os protestos, sob pena de respondermos por crime de desobediência. Há casos em que o credor é beneficiário da assistência gratuita, mas o devedor não o é e não faz jus a esse benefício que é personalíssimo. Na maioria das vezes o devedor possui recursos e tem condições de pagar os emolumentos, mas isso não está acontecendo. É preciso analisar melhor cada caso para que esse procedimento não vire regra", salientou Velenice Dias.