Guaraná de Mato Grosso poderá ter Selo de Qualidade
Um projeto de lei que está em tramitação na Assembléia Legislativa visa garantir o padrão de qualidade do guaraná e seus derivados por meio de um Selo de Qualidade. A finalidade do projeto é criar regras claras para a comercialização do guaraná no Estado, normatizando o conteúdo do produto, contemplando com um Selo de Pureza as marcas que oferecem ao mercado um produto de qualidade comprovada, benéfica para o consumo e atendendo às expectativas do consumidor.
“O guaraná é uma bebida símbolo em Mato Grosso, de tradição e plenamente incorporada à cultura dessa terra. Nosso objetivo é garantir sua qualidade, com o propósito de atingir além do sabor especial, resultados curativos, tais as propriedades que apresentam”, destacou o autor da proposta, deputado José Riva (sem partido).
Para Riva, o mérito desse projeto de lei é dar condições para que a indústria escolha o tipo de produto, não obedecendo apenas o interesse do lucro, mas assegurando um padrão de qualidade e de identidade do que vai ser consumido.
O projeto determina que o guaraná puro ou seu derivado será constituído exclusivamente de produtos oriundos das espécies vegetais Paulínia cupana H.B.K. typica e Paulínia cupana variedade sorbilis, pertencentes à família das Sapindáceas na forma de bastão, pó ou xarope.
A adição de outros produtos à espécie guaraná só será permitida quando a mistura for avalizada por parecer de profissional químico, que se responsabilizará tecnicamente pelo produto.
Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regulamentar e fiscalizar os padrões relativos às características físico-químicas, organolípticas, níveis aditivos intencionais, aditivos incidentais e requisitos gerais de higiene, fixando os padrões microscópicos e microbiológicos relativos ao guaraná e demais produtos dele originados.
No rótulo do guaraná deverá conter as seguintes indicações: designação correta do produto; designação dos componentes; instruções para armazéns e conservação; identificação do lote ou partida; data de fabricação; nome e registro do profissional responsável técnico quando o produto for guaraná composto; selo de pureza com seguinte enunciado “Selo de Pureza – Guaraná 100% Puro”.