O índio da etnia Cinta Larga, Ricardo Vieira Cinta Larga, atualmente cacique da Aldeia Capivara, foi absolvido da acusação de homicídio contra cinco pessoas de uma mesma família. O crime ocorreu em fevereiro de 1991 em loteamento localizado nas proximidades do município de Juína. A absolvição do indígena foi resultado do júri popular realizado nesta segunda-feira (03).
O júri teve início às 9h no auditório da Justiça Federal em Mato Grosso (JFMT) e foi presidido pelo juiz federal Francisco Moura Júnior, tendo como acusação o procurador da República em Mato Grosso Marcellus Barbosa Lima, e como defesa o procurador da Fundação Nacional do Índio (Funai) César Augusto Lima do Nascimento.
Juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré (foto arquivo) |
As testemunhas não se fizeram presentes no júri pois já haviam sido ouvidas via carta precatória. No caso de três testemunhas, foram gravados vídeos com os depoimentos e reproduzidos durante o julgamento. Uma quarta testemunha teve o depoimento lido aos jurados. Nenhuma das testemunhas chegou a afirmar que Ricardo teria sido o responsável pelas mortes de Laor Campos de Oliveira, Leonora Campos de Oliveira, Vanderleia Campos de Oliveira, Delmiro Campos de Oliveira e Carlos Antônio Leandro. Todos declararam ter “ouvido dizer” que ele teria cometido os crimes, mas não tinham provas.
Depois das testemunhas, foi a vez de Ricardo prestar depoimento. Ele desmentiu seu primeiro depoimento que fez à Polícia Civil na época, e afirmou que iria dizer a verdade a partir daquele momento. O indígena explicou que chegou a ir no local com outros índios, cerca de 60, mas foi ficando para trás conforme eles iam avançando, pois estava passando mal. Quando chegou ao local e viu que a situação iria ficar violenta, ficou com medo e fugiu de volta para a aldeia.
Segundo ele, os índios da aldeia do Seringal, da qual o cacique era Lampião Cinta Larga, haviam feito uma fiscalização na área da Terra Indígena e identificado que os trabalhadores rurais estavam roçando a mata dentro da reserva e levaram a situação para a aldeia. Foi então que o cacique Lampião determinou que os índios fossem até lá. Ricardo era genro de Lampião e por isso, mesmo doente, chegou a se deslocar para o local, mas ficou com medo e correu.
Jurados não reconheceram a participação do índio Ricardo Vieira nas mortes |
Após algumas perguntas feitas pelo júri, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Marcellus, fez a exposição dos fatos do ponto de vista da acusação e pediu que os jurados votassem com o coração. Já o defensor, procurador César Augusto pediu a absolvição de seu cliente.
Os jurados votaram em quatro quesitos aplicados de acordo com o número de vítimas. O primeiro quesito dizia respeito sobre a materialidade do caso, ou seja, se o crime havia ocorrido; o segundo quesito era sobre a autoria, se Ricardo teria concorrido de alguma forma para a morte das vítimas; caso positivo, o terceiro quesito era que, mesmo tento participado de alguma forma, os jurados o absolviam; e o quarto quesito era quanto a qualificadora, ou seja, por motivo torpe e indefensável.
Os jurados reconheceram o crime, mas não reconheceram a participação de Ricardo Vieira Cinta Larga nas mortes das vítimas, absolvendo-o assim dos crimes. O MPF/MT não irá recorrer da decisão.