O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional lei municipal criada no município de Bom Jesus do Araguaia (a 863 km da Capital), que transformava a unidade central de controle interno do Executivo Municipal em Controladoria-geral. Segundo entendimento dos magistrados a legislação passou por vício formal, pois cria cargos e funções que são atribuições exclusivas do Executivo.
A decisão tomada em julgamento pleno rejeitou o pedido preliminar dos advogados representantes da Câmara Municipal e no mérito converteu a liminar em decisão de mérito segundo o voto da relatora e desembargadora, Serly Marcondes Alves. “Ao transformar a Unidade Central de Controle Interno do Executivo Municipal em Controladoria-Geral do Município, a novel legislação, mais do que apenas modificar a designação do órgão, acabou por modificar toda a estrutura administrativa e de pessoal com ele relacionada. Além de elencar regras e princípios para a execução das atividades e consecução de objetivos, a normativa em questão tratou sobre remuneração, vagas, provimento de cargos e estrutura física mínima, tudo, ainda, às expensas do tesouro municipal”, disse em seu voto.
Além disso, reiterou que a lei aprovada foi aprovada à revelia do chefe do Executivo Municipal. “Em princípio, não há como negar o vício formal de iniciativa, que inquina a normativa em questão de inconstitucionalidade”, comentou. O voto dos desembargadores foi proferido durante a sessão de julgamento pleno do último dia 11 de maio.