O desembargador Paulo da Cunha, membro da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o habeas corpus, com pedido de liminar, interposto pela defesa do ex-comandante da Polícia Militar coronel Zaqueu Barbosa em processo relativo a interceptações telefônicas clandestinas. Com a decisão, o militar continua preso.
“Temos que a prisão preventiva do Cel PM RR Zaqueu Barbosa (...) é medida necessária para a garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos que revelam a perigosa violação de direitos e garantias fundamentais, qual seja, a violação da intimidade, em prol de interesses privados escusos, com violação de dever legal e atuação fraudulenta que induziu o erro ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma vez que a determinação ocorreu em pedido de inquérito policial, nos quais foram inseridos números de pessoas diversas dos verdadeiros investigados, por interesse próprio ou de outrem”, pontuou o magistrado em sua decisão.
“A existência de interceptações telefônicas militares clandestinas no estado, monitoradas pela Polícia Militar é grave, geradora de intranquilidade e insegurança absoluta, colocando em xeque futuras investigações idôneas por parte da polícia, manchando a imagem da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por violação dos princípios basilares da caserna, quais sejam, a hierarquia e disciplina, previstos no artigo 42 da Constituição Federal”, considerou.
No recurso, o desembargador analisou ainda a decretação de prisão preventiva de ofício por parte do juízo de 1º grau sob a ótica do Código de Processo Penal Militar e considerou que o crime ao qual o réu é acusado viola o estado democrático de direito e a independência entre os Poderes. “Os fatos em apuração na origem e citados no decreto constritivo, revelam verdadeiro Estado Policial, com finalidade espúria e altamente reprovável, atentatórios ao regime democrático de direito e à independência entre os poderes”.
Além disso, defendeu o argumento da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal: “o Coronel Zaqueu e o CB Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior já exerceram funções dentro do GAECO, Comando Geral e na Casa Militar. Ambos têm influências no próprio GAECO, Casa Militar e na cúpula da PM, o que facilita, e muito, o encobrimento das provas do crime. Importante salientar que o CB Gerson continua trabalhando na Casa Militar, e tem acesso ao software e hardware de interceptação militar, o que facilita ingressar no sistema para consumir, apagar e/ou destruir provas/indícios de crime”.
O julgamento do mérito do habeas corpus 10050.72.75-2017.8.11.0000 ficará a cargo da Primeira Câmara Criminal do TJMT.
Veja AQUI a decisão.