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As penas estão mais severas para quem dirige embriagado e provoca acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado pela lei 13.546./2017, que começou a ser aplicada nesta quinta-feira (19) e tornou mais grave os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito.
Com a nova lei, o homicídio culposo no trânsito praticado por motoristas embriagados terá uma pena que varia de 5 a 8 anos, além da suspenção e proibição de obter a licença para dirigir. No caso de lesão corporal grave e gravíssima, resultante de acidente no trânsito ocasionado por motoristas embriagados, a pena foi ampliada de 2 a 5 anos.
Antes, a pena para motoristas que cometessem homicídio culposo no trânsito sob o efeito de álcool ou outras drogas, era de 2 a 4 anos, no caso de homicídio, e de seis meses a 2 anos, no caso de lesão corporal.
Para o delegado de Delitos de Trânsito, Christian Cabral, as mudanças foram significativas e vieram em boa hora. “O Código de Transito Brasileiro (CTB) está completando 21 anos e começou com penas bastante suaves. Mas, com o aumento da violência no trânsito, é necessária a mudança nas penalidades, para aqueles que insistem em se comportar as margens da lei”.
O delegado ainda explica que a nova lei inclui quem for flagrado realizando manobras perigosas no trânsito como: rachas, cavalinho de pau e empinando moto. Atitudes que coloquem em risco a vida de terceiros, e que a alteração proíbe a fiança policial. “Nesses crimes específicos só o juiz pode arbitrar fiança e ela passa a ter um patamar maior. A fiança no crime de transito começava com um salário mínimo, agora passou a ser de 10 a 100 salários mínimos, um número bem considerável”.
Já o juiz Mário Kono, do Juizado Especial Criminal da capital, faz uma observação em relação à nova lei que está em vigor. Para o magistrado as mudanças criaram um novo tipo penal. “Com o aumento da pena foi criada uma nova figura típica interessante que é um tipo penal especifico. Acredito que o legislativo não se atentou a isso, a questão é que com a alteração acabou com o homicídio por dolo eventual e por esse aspecto a lei ficou mais branda”.
Segundo o magistrado a revisão da nova lei não trouxe tantas vantagens, para ele não se resolve uma questão social apenas com punições mais severas. “Tem que haver uma sanção, mas uma que reintegre a pessoa, não se resolve tudo com cadeia. É melhor pegar um profissional que se envolveu nesses tipos de situação e colocá-lo para trabalhar para a sociedade, pois o efeito educativo será bem melhor, isso fará com que ele repense e ao mesmo tempo trará um ônus para a sociedade e evitará gastos ao Estado”.