O réu que deixa o equipamento de tornozeleira eletrônica sem comunicação por mais de dez diz comete falta grave, o que autoriza a regressão para o regime fechado. Com este entendimento a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acatou o pedido feito em Habeas Corpus.
No julgamento os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva e Gilberto Giraldelli entenderam que “na hipótese de o equipamento eletrônico do reeducando permanecer sem comunicação por mais de dez dias evidencia-se o descumprimento de condição imposta na ocasião da progressão ao regime semiaberto, sendo admissível que o d. juízo das execuções penais, em observância ao poder geral de cautela, que é inerente à sua função jurisdicional, aplique a regressão cautelar ao regime prisional fechado, a qual prescinde de audiência de justificação, que é exigida apenas na regressão definitiva, até mesmo porque esta poderia frustrar a finalidade da medida cautelar”.
Com este entendimento a Terceira Câmara Criminal, por unanimidade denegou a ordem, por entender que não houve constrangimento ilegal.
Confira AQUI o acórdão com o julgamento do HC 1004492-11.2018.811.0000