A Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT deu provimento a um recurso de Apelação para reformar uma sentença da Comarca de Poxoréo, que havia deferido a adoção de uma criança para a avó materna.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do recurso, registrou que a falta de requisitos indispensáveis para a procedência do pedido impede que a adoção seja deferida.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que a adoção seja concretizada é indispensável o consentimento dos pais biológicos, ou ainda, a destituição do poder familiar e em se tratando de maior de 12 anos, será necessário o consentimento do adolescente.
De acordo com o processo a avó materna havia ingressado na Justiça requerendo a adoção da criança, o pedido foi deferido pelo juiz. Os pais biológicos recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando a ausência de consentimento para a adoção, inclusive do próprio adolescente.
O processo tramita em segredo de justiça.