A efetividade das decisões judiciais e preservação do direito dos credores do poder público têm sido premissas da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Criada e instalada no ano de 2007, os trabalhos foram conduzidos ao longo deste biênio pelo juiz auxiliar da Presidência e conciliador, Onivaldo Budny, que atuou fortemente para alcançar o maior número possível de credores.
Com isso, a Central de Conciliação de Precatórios intensificou a movimentação da ordem cronológica da Fazenda Pública Estadual, Fazenda Pública Municipal, Autarquias (Estadual e Municipal), e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para pagamentos de créditos preferenciais por implemento de idade, deficiência física ou doença grave a todos os credores que se enquadraram no artigo 100, § 2º da Constituição Federal.
Várias audiências de conciliação entre credores e devedores foram realizadas com o intuito de viabilizar a liquidação dos créditos vencidos ou vincendos, sem mais delongas. Esses foram alguns dos esforços com vistas a garantir a celeridade na entrega jurisdicional. Esse comprometimento resultou na quitação das Requisições de Pequeno Valor e Precatórios Requisitórios da Fazenda Pública Estadual, em valor superior a R$ 126 milhões.
Em 2018 a Central de Conciliação de Precatórios realizou a XI Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça e Seminário sobre Precatórios. Os eventos reuniram representantes de 24 tribunais do país e do Distrito Federal, mostrando a expressividade da Central de Precatórios de Mato Grosso. Na oportunidade foram abordados assuntos relevantes à uniformização e transparência no processo de pagamento dos precatórios requisitórios.
Desde a sua instalação, a Central de Conciliação de Precatórios vem contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional, restaurando a credibilidade dos credores quanto ao recebimento dos valores a que têm direito, e evitando o processo de venda de precatórios com deságio, realidade muito comum quando os credores sequer podiam alimentar uma perspectiva de data quanto ao recebimento.