O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Araguainha para que o mesmo alimente o sistema do Portal Transparência, mediante a veiculação de dados a respeito da administração pública, assegurando a todos os cidadãos o direito fundamental à informação.
Conforme o TAC, o município terá que inserir no Portal Transparência todos os processos seletivos licitatórios (inclusive os casos de dispensa de inexigibilidade) em andamento e já realizados, em que se deverá publicar o edital, o nome das empresas chamadas efetivamente participantes, ata de julgamento, as decisões e os contratos administrativos deles decorrentes e seus aditivos.
O município deverá disponibilizar, ainda, a lista de todos os funcionários públicos concursados, local em que trabalham, horário de expediente e responsável pela supervisão. Deve constar também a lista de todos os funcionários públicos não concursados (cargos em comissão, terceirizados, cargos temporários e outros).
Araguainha, em Mato Grosso. |
No Portal Transparência precisa constar as contas bancárias do município, os orçamentos e suas respectivas emendas, bem como os balanços do exercício anterior e os relatórios bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária.
Ficou estabelecido que o município publicará cada um dos tributos arrecadados, bem como o balanço consolidado das contas, todos os programas, ações, projetos e, ainda, obras que estão sendo realizadas, devendo constar os respectivos cronogramas, se estão sendo cumpridos, o nome da empresa executora e dos responsáveis pela fiscalização.
As relações mensais de todas as compras realizadas pelo município, bem como as diárias, afastamentos, licenças e férias concedidas a funcionários de todos os setores, efetivos ou não, precisam ser disponibilizadas no Portal. Além disso, deve ser publicada as leis e decretos municipais, as atas de audiências públicas ou das sessões ordinárias e extraordinárias.
“O disposto neste termo de ajustamento de conduta, por se tratar de garantia mínima à efetivação da transparência pública, não exclui as outras maneiras legalmente previstas de se prestar informações à população, nem exime ou compromitente de observar os demais regramentos constitucionais e infraconstitucional (legislação federal, estadual e municipal)”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour.
O descumprimento de cada um dos itens acordado no TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia de inobservância.