A Comarca de Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá) divulgou Edital n. 1/2019-MT, que torna pública a abertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Juiz Leigo. O documento foi assinado pelo juiz e diretor do Foro, Diego Hartmann, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição n. 10414. A seleção visa o credenciamento de uma vaga para atuar no Juizado Especial da Comarca de Guarantã do Norte, e formação de cadastro de reserva.
A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada no Fórum de Guarantã, a partir das 13h do dia 15 de janeiro até as 19h do dia 28 de janeiro, mediante ficha de inscrição, localizada no Anexo III do edital. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
As inscrições preliminarmente aprovadas serão publicadas por meio de edital, no DJE. Serão consideradas inscrições não aprovadas aquelas que não constarem na relação e caberá, às mesmas, recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 24 de fevereiro de 2019, nos locais indicados em edital específico, publicado com pelo menos cinco dias de antecedência, com início previsto para as 7h e término para as 12h (horário local).
A prova prática de sentença ocorrerá no mesmo dia. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de uma hora em relação ao horário determinado para o início. O portão de acesso ao prédio será aberto às 6h30 e fechado às 7h, em todos os locais de aplicação das provas.
Caberá ainda ao candidato comparecer para fazer a prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
Os interessados em participar do processo seletivo devem se atentar a algumas exigências, como: ser advogado, com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; residir, preferencialmente, na Comarca do Juizado; não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil; não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretende exercer a função; não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular do Juizado no qual exerce suas funções.
É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Para mais informações: (66) 3552-2040.
Veja AQUI o edital completo com todas as informações.