O prefeito de Ponte Branca, Humberto Luiz Nogueira de Menezes, foi multado em 10 UPFs por irregularidade em contratação de pessoas físicas. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada nessa quarta-feira (8/05). Na oportunidade, foram avaliados os resultados da auditoria de conformidade na gestão de pessoas do município, cuja finalidade foi averiguar as comunicações de irregularidades e denúncias protocoladas no TCE, no exercício de 2017.
O relator do processo nº 349259/2017, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, alertou que "a contratação temporária no serviço público é exceção e a Prefeitura as estava realizando em atividades finalísticas, inerentes aos cargos de assessor jurídico, professor, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, médico, dentre outros".
Além da aplicação de multa, o TCE fez determinações e recomendações ao prefeito, de que ele se abstenha de conceder e pagar adicional por tempo de serviço aos servidores regidos por subsídio; que rescinda os contratos de servidores autônomos – pessoa física e se abstenha de admitir pessoal sem prévia aprovação em concurso ou, no caso de motivado interesse público excepcional, sem o devido Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária.