Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao Recurso Ordinário (Processo nº 20940/2015) interposto por José Carlos Oliveira Santos e pelas empresas Asplam–Assessoria e Contabilidade a Entidades Públicas S/S Ltda. - ME e Ka Assessoria,Consultoria e Contabilidade a Entidades Públicas S/S Ltda. - ME. Na sessão plenária de terça-feira (04/06), o colegiado acompanhou voto do relator do recurso, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pela manutenção, na íntegra, do Acórdão nº 648/2016.
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O referido acórdão julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – Coder, aplicando algumas determinações. Entre elas, a de que fosse iniciado procedimento administrativo, com a finalidade de responsabilizar as empresas que prestavam serviços contábeis para a Companhia em período anterior à nomeação da contadora concursada, quanto aos apontamentos relacionados às falhas contábeis de responsabilidade daquelas, e depois encaminhado ao TCE-MT, no prazo de 180 dias.
As determinações decorreram da manutenção de diversas irregularidades contábeis nas referidas contas anuais de gestão.