Julgada regular a Tomada de Contas Especial realizada pela extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – Sedtur quanto ao Termo de Convênio 92/2011 firmado com o Grupo Teatral Art Atro e aplicação de multa a Maurílio Fagundes Chaves, no total de 6 UPFs-MT, diante da ausência da Carta de Exclusividade assinada pelos artistas, com firma reconhecida em cartório, que definisse a empresa P.A. Ribeiro Publicidade – ME representante exclusiva dos referidos artistas envolvidos na realização do show nacional. O processo foi julgado na sessão da 1ª Câmara de Julgamentos realizada no dia 05/06.
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O Termo de Convênio 92/2011 foi firmado no dia 14/9/2011, no valor de R$ 45.000,00, sendo que R$ 40.000,00 foram repassados pela concedente (Sedtur), no dia 20/10/2011, e R$ 5.000,00 ficariam a cargo da convenente. Conforme parecer de Auditoria da Controladoria Geral do Estado e no Relatório Técnico da Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, "não houve dúvidas quanto à efetiva execução do objeto conveniado, uma vez que foi discriminado na prestação de contas do convenente, que houve a contratação de show nacional para a promoção e divulgação do turismo no município de Rondonópolis", relatou a conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Conforme ficou demonstrado no processo nº 298042/2018, o convenente demonstrou que houve a execução do projeto, porém, foi observada a falta da Carta de Exclusividade assinada pelos artistas, com firma reconhecida em cartório, na qual nomeia a empresa P.A. Ribeiro Publicidade – ME representante exclusiva dos referidos artistas envolvidos na realização do show nacional.