Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que a taxa anual de ocupação de terrenos da União seja reajustada até o limite da inflação aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período. A medida está prevista no Projeto de Lei 5471/16, do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP).
Atualmente, o reajuste dessas taxas é feito por meio de alterações no decreto que regula as cobranças relativas a imóveis da União (Decreto-Lei 2.398/87). “A alteração mais recente do decreto desconsidera o princípio da razoabilidade, ao permitir que a taxa de ocupação dos terrenos da União atinja percentuais de reajuste de 200% a 500%”, argumenta o autor. As mudanças foram promovidas pelas leis 3.240 e 13.139, ambas de 2015.
Na prática, essas leis posteriores reduziram a alíquota inicial da taxa de ocupação de 5% para 2% sobre o valor do terreno, mas determinaram que o valor dessas áreas fosse calculado com base em plantas municipais, que tinham o metro quadrado mais caro. Pelo Decreto-Lei 2.398/87, a referência eram as plantas da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), as quais, segundo o governo federal, apresentavam defasagem em relação às plantas do município.
“O descompasso entre o objetivo da norma e a sua aplicação deve-se ao fato de que a SPU passou a calcular a taxa de ocupação a partir da planta de valores genéricos elaborada pelos municípios, no caso das áreas urbanas”, explica o autor.
Na opinião de Papa, ao limitar os reajustes ao INPC, o projeto devolve ao contribuinte a previsibilidade para o cumprimento de seus deveres e atende ao princípio da razoabilidade. “A medida evitará situações de reajustes como os que vêm sendo verificados atualmente, que chegam a quintuplicar o valor dos impostos referentes aos terrenos da União”, explica o autor.
Por fim Papa lembra que, diante do cenário iminente de judicialização da cobrança da taxa de ocupação ou de inadimplência, a SPU chegou a publicar portaria (128/16) para permitir ao contribuinte requerer a revisão dos lançamentos da taxa. “Mas, como não alterava a base de cálculo do reajuste, a medida não resolveu o problema”, avalia o autor.
Anualmente, a Secretaria de Patrimônio da União emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do qual o contribuinte paga a taxa de ocupação de terrenos da União. O pagamento pode ser dividido em até sete parcelas, de junho a dezembro, com vencimento até o dia 10 de cada mês.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
AgC