O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), com ressalvas a prestação de contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB) referente à eleição de 2012, sem necessidade de devolução de qualquer valor ao erário público.
Relator da prestação de contas, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que, no caso específico, o diretório nacional do PRB se valeu de permissão contida no artigo 29 da Resolução n° 23.376/2012, “para transferir nos dias subsequentes à realização do segundo turno [da eleição] valores a candidatos e comitês financeiros, sob o fundamento de que se destinavam à quitação de dívida contraída até o dia do pleito”.
“Nesse sentido, não se tem por aparente irregularidade a realização das transações financeiras entre o partido político nacional e os candidatos e comitês financeiros, conforme a exceção admitida pelo parágrafo 1º do artigo 29 da mencionada resolução”, disse o ministro.
A decisão do Plenário foi unânime.